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Quinta-feira, 22 de Outubro de 2009, 00:00

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Chega a hora de contratar funcionários temporários

Por: Daniela Melhorança

 
Com a proximidade do período que antecede o Natal, festas de final do ano e verão, iniciam-se as contratações temporárias de funcionários pelo comércio lojista. Os números para este ano são otimistas. Entidades do setor de trabalho temporário prevêem a abertura de 123 mil vagas em comércio e serviços de todo país. Dessas, cerca de 30 mil já estão sendo oferecidas com salários variando entre R$ 465 e R$ 1.500.
 
Como muitas vezes não é necessário ter experiência as vagas são disputadas tanto por jovens quanto por pessoas mais velhas que já se aposentaram do mercado de trabalho, mas precisam complementar a renda. Outro chamariz é o fato de que entre 10% e 25 % das pessoas que são contratadas temporariamente são efetivadas e ficam no emprego.
 
Em Sinop todos os anos o Balcão de Empregos da CDL vê um incremento das vagas ofertadas nos meses de novembro e dezembro de 20 a 30% com relação aos demais meses do ano e este ano também é esperado este aumento. Uma das empresas que sempre contrata temporários é a Oba Oba. “Geralmente contratamos cerca de 4 funcionários temporários e em alguns casos eles são efetivados sim”, comentou a gerente Isabel Silvana.
 
Muitas lojas já começaram a contratar, é o caso do Grupo Dorane que até dezembro vai aumentar seu quadro funcional em 10 ou 12 funcionários. “Como temos várias lojas precisamos de mais funcionários, começamos a contratar agora em outubro e até meados de novembro precisamos estar com estes funcionários já treinados e trabalhando para atender a demanda de clientes que sempre aumenta”, explicou Felix Aranda, gerente da Dorane.
 
“A contratação temporária é positiva para os dois lados: além de atender as necessidades da empresa, a oportunidade pode se transformar em uma futura efetivação para o funcionário por isso ela incrementa a economia”, disse o presidente da CDL Afonso Teschima Junior que finalizou, “E os empresários que quiserem contratar temporários podem procurar o Balcão de Empregos da CDL que nossa equipe irá encontrar a pessoa certa para a vaga certa”. 
 
Legislação
Antes de contratar temporariamente um funcionário é necessário estar atento à Lei 9.601/1998, que estabelece regras para o contrato de trabalho por prazo determinado. De acordo com a legislação, a contratação deverá ser de três meses, com autorização do Ministério do Trabalho, podendo ser prorrogada por até, no máximo, seis. “O funcionário temporário poderá se tornar fixo, desde que o empregador o contrate e o registre legalmente”, explica a assessoria jurídica da CDL.
 
Um dos diferenciais do emprego temporário é com relação ao término do contrato, já que não é obrigatório o aviso prévio e a multa do FGTS. As demais obrigações legais são as mesmas que a de qualquer outro contrato de trabalho: jornada de 8 horas diárias, prorrogação por mais 2 horas extras com adicional de no mínimo 50% da hora normal, garantia de remuneração da categoria, férias proporcionais mais um terço em caso de demissão sem justa causa e fim do contrato, salário família, seguro desemprego, vale transporte, insalubridade, periculosidade, adicional noturno, 13º salário, licença paternidade, salário maternidade, PIS e FGTS.
 
 
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