A presença dos influenciadores digitais nas estratégias de marketing deixou de ser exclusividade das grandes marcas. Em Sinop e em diversas cidades do país, empresas de diferentes segmentos têm investido cada vez mais em parcerias com criadores de conteúdo para divulgar produtos, serviços e fortalecer a presença nas redes sociais.
O crescimento desse mercado também tem chamado a atenção de especialistas da área jurídica. Embora muitas campanhas sejam realizadas de forma informal, apenas com combinações por aplicativos de mensagens, a falta de regras claras pode gerar conflitos envolvendo pagamentos, entrega de conteúdo, uso de imagem e responsabilidades sobre as informações divulgadas ao público.
Segundo especialistas, um dos principais erros ocorre quando empresas e influenciadores iniciam a parceria sem a formalização de um contrato. O documento deve estabelecer questões como prazo da campanha, quantidade de publicações, formato do conteúdo, remuneração, autorização para uso de imagem e responsabilidades de cada parte.
Outro ponto de atenção envolve a publicidade. Mesmo quando a divulgação é realizada por terceiros, a empresa pode responder por informações incorretas ou promessas que não correspondam às características reais do produto ou serviço oferecido. Questões relacionadas aos direitos autorais de fotos, vídeos e demais materiais produzidos para campanhas também exigem cuidados prévios.
Com o crescimento do marketing de influência, especialistas recomendam que empresários tratem essas parcerias com o mesmo nível de planejamento adotado em outros contratos comerciais. A formalização dos acordos oferece mais segurança para ambas as partes e contribui para relações profissionais mais transparentes.
O QUE NÃO PODE FALTAR NO CONTRATO
•Prazo de duração da campanha
• Quantidade e formato das publicações
• Valor e forma de pagamento
• Regras para uso de imagem da empresa e do influenciador
• Definição sobre propriedade de fotos e vídeos produzidos
• Responsabilidades em caso de informações incorretas
• Possibilidade de cancelamento da parceria
• Cláusulas de confidencialidade, quando necessário