A cada Copa do Mundo, uma dúvida volta a surgir entre empresários e trabalhadores: afinal, as empresas são obrigadas a dispensar os funcionários durante os jogos da Seleção Brasileira realizados em horário comercial? A resposta é NÃO.
A legislação trabalhista brasileira não prevê folga obrigatória para que empregados assistam às partidas do Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não inclui os jogos da Copa do Mundo entre as hipóteses de ausência justificada, o que significa que, em regra, o expediente permanece normal e a empresa não é obrigada a interromper suas atividades.
Apesar disso, é bastante comum que empresas adotem horários diferenciados durante os jogos, liberando os colaboradores mais cedo, suspendendo temporariamente o expediente ou organizando espaços para que todos possam acompanhar a partida. Essas medidas, no entanto, são uma decisão do empregador e não uma exigência legal.
Em alguns casos, acordos ou convenções coletivas de determinadas categorias podem estabelecer regras específicas para esse período, como redução da jornada ou compensação das horas posteriormente. Por isso, é importante que empresários também observem as normas aplicáveis ao seu segmento.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sinop, Edmundo da Costa Marques Neto, o mais importante é que haja diálogo entre empresas e colaboradores. “Cada empresa tem uma realidade. O ideal é que haja bom senso e conversa entre empregador e funcionários para encontrar a melhor solução, preservando tanto o ambiente de trabalho quanto o funcionamento do negócio”, afirma.
Outro ponto que costuma gerar confusão é a flexibilização do expediente para servidores públicos. Em anos de Copa, é comum que governos federal, estaduais e municipais publiquem normas específicas para seus órgãos. Essas regras, porém, valem apenas para o serviço público e não se estendem automaticamente às empresas privadas.
Assim, caso a empresa opte por manter o expediente normalmente, o empregado não possui direito legal de faltar ao trabalho para assistir aos jogos. Ausências sem autorização podem ser consideradas injustificadas e gerar desconto salarial, além de outras medidas previstas na legislação trabalhista.
Embora não exista obrigação legal de liberar os funcionários, a prática tornou-se tradicional no Brasil e, quando possível, pode contribuir para um ambiente organizacional mais leve e motivado. A decisão, entretanto, cabe exclusivamente a cada empresa, respeitando sua realidade operacional e eventuais normas coletivas da categoria.
Após a conclusão da fase de grupos da Copa do Mundo, a seleção brasileira avançou à segunda fase (ou 16 avos) para enfrentar o Japão, nesta próxima segunda-feira (29), às 13h (de Mato Grosso).