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Segunda-feira, 29 de Junho de 2026, 10:26

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NR-1: STF suspende multas por 90 dias

Por: Redação - José Roberto Gonçalves

As empresas ganharam um prazo maior para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas, autuações e demais penalidades previstas pela norma.

A decisão foi tomada após uma ação que questiona a falta de critérios objetivos para a fiscalização das empresas. Durante esse período, o STF pretende promover uma conciliação entre representantes do governo e do setor produtivo para discutir possíveis ajustes na regulamentação.

É importante destacar que a decisão não suspende a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio, sobrecarga, jornadas excessivas e outros fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

Na prática, o que fica suspensa é apenas a aplicação de sanções relacionadas a esses dispositivos. Por isso, especialistas recomendam que as empresas aproveitem os próximos 90 dias para revisar procedimentos internos, capacitar lideranças e fortalecer as ações de saúde e segurança no trabalho.

A expectativa é que, ao fim desse período, o Supremo defina, juntamente com as partes envolvidas, critérios mais claros para a aplicação da norma e para a atuação dos órgãos fiscalizadores.

O que muda?

- As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais.

- Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma.

- Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos.

- A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.

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