As empresas ganharam um prazo maior para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas, autuações e demais penalidades previstas pela norma.
A decisão foi tomada após uma ação que questiona a falta de critérios objetivos para a fiscalização das empresas. Durante esse período, o STF pretende promover uma conciliação entre representantes do governo e do setor produtivo para discutir possíveis ajustes na regulamentação.
É importante destacar que a decisão não suspende a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio, sobrecarga, jornadas excessivas e outros fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
Na prática, o que fica suspensa é apenas a aplicação de sanções relacionadas a esses dispositivos. Por isso, especialistas recomendam que as empresas aproveitem os próximos 90 dias para revisar procedimentos internos, capacitar lideranças e fortalecer as ações de saúde e segurança no trabalho.
A expectativa é que, ao fim desse período, o Supremo defina, juntamente com as partes envolvidas, critérios mais claros para a aplicação da norma e para a atuação dos órgãos fiscalizadores.
O que muda?
- As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais.
- Ficam suspensas, por 90 dias, multas, autuações e outras sanções baseadas nos dispositivos questionados da norma.
- Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos.
- A decisão é liminar e ainda será analisada pelo plenário do STF entre os dias 7 e 18 de agosto.