Empresários e gestores de recursos humanos devem estar atentos às novas atualizações na legislação trabalhista. Entrou em vigor neste mês a Lei nº 15.377/2026, que assegura aos trabalhadores o direito de se ausentarem do trabalho por até 3 dias, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde, sem qualquer prejuízo salarial.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas responsabilidades para as empresas, que passam a ter o dever não apenas de garantir esse direito, mas também de informar seus colaboradores sobre a possibilidade de utilização desse benefício.
A legislação contempla exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV), além de diagnósticos voltados à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além da dispensa remunerada, as empresas também deverão reforçar a divulgação de campanhas oficiais de vacinação, especialmente as relacionadas ao HPV, bem como promover orientações sobre prevenção e acesso aos serviços de diagnóstico.
A CDL Sinop reforça que é fundamental que empresários estejam atualizados sobre mudanças legais que impactam diretamente a gestão de pessoas e o cumprimento das obrigações trabalhistas. A adoção correta dessas medidas contribui para a segurança jurídica das empresas e fortalece um ambiente corporativo mais responsável e alinhado às políticas de saúde preventiva.
A nova norma reforça a importância de ações preventivas e amplia o papel das empresas no incentivo ao cuidado com a saúde de seus colaboradores, exigindo planejamento interno e adequações nos processos de comunicação e gestão.
Diante desse cenário, a recomendação é que empresários revisem procedimentos internos, orientem equipes de RH e mantenham atenção às exigências legais para garantir conformidade e evitar passivos trabalhistas.
Para mais informações e orientações, os lojistas podem entrar em contato com a CDL Sinop pelos telefones (66) 3511-1400 ou (66) 99677-0139.