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Sexta-feira, 15 de Março de 2024, 08:55

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STJ decide que negativação de devedor pode ser notificada por e-mail

Por: CNDL SPC BRASIL

A 4ª Turma do STJ decidiu, na quinta-feira (14), que as notificações de devedores podem ser feitas por meio eletrônico (e-mail). O entendimento se deu no âmbito de um recurso apresentado por um consumidor contra acórdão do TJ/RS, no qual ele alegava que a notificação por e-mail não atendia aos requisitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A ministra relatora do processo, Isabel Galloti, destacou que, à época em que o CDC foi editado, não seria possível prever a evolução tecnológica pela qual passou o país.

A decisão vai em sentido contrário ao entendimento da 3ª Turma do STJ que, em setembro do ano passado, decidiu que a notificação prévia à inscrição em cadastro de inadimplentes exige o envio de correspondência ao endereço do devedor.

É importante destacar o trabalho realizado pelo presidente da CDL Fortaleza, Assis Cavalcante, que juntamente com o corpo técnico do SPC Brasil, acompanhou de perto o julgamento, inclusive com a sensibilização acerca do retrocesso que seria gerado com a proibição de meios digitais para o envio da notificação de registro.

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