Empresários e gestores de recursos humanos devem estar atentos às novas atualizações na legislação trabalhista. Entrou em vigor em 2 de abril de 2026 a Lei nº 15.377/2026, que assegura aos trabalhadores o direito de se ausentarem do trabalho por até 3 (três) dias, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde, sem qualquer prejuízo salarial.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece novas responsabilidades para as empresas, que passam a ter o dever não apenas de garantir esse direito, mas também de informar seus colaboradores sobre a possibilidade de utilização desse benefício.
A legislação contempla exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV), além de diagnósticos voltados à prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além da dispensa remunerada, as empresas também deverão reforçar a divulgação de campanhas oficiais de vacinação, especialmente as relacionadas ao HPV, bem como promover orientações sobre prevenção e acesso aos serviços de diagnóstico.
A nova norma reforça a importância de ações preventivas e amplia o papel das empresas no incentivo ao cuidado com a saúde de seus colaboradores, exigindo planejamento interno e adequações nos processos de comunicação e gestão.
Diante desse cenário, a recomendação é que empresários revisem procedimentos internos, orientem equipes de RH e mantenham atenção às exigências legais para garantir conformidade e evitar passivos trabalhistas.