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Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 10:02

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Eleitor que não votou no 1º turno tem prazo para justificar ausência

Por: Julio Tabile Comunicação CDL

Eleitores que não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, realizado no dia 6 de outubro, têm a oportunidade de justificar a ausência e ainda votar no segundo turno, previsto para 27 de outubro em 51 municípios brasileiros.

A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é considerado uma eleição independente, o que permite a participação no segundo turno, mesmo para quem não votou no primeiro.

A justificativa de ausência deve ser feita até 60 dias após o dia da votação. Para o 1º turno, o prazo é até 5 de dezembro de 2024, e para o 2º turno, onde aplicável, até 7 de janeiro de 2025. Eleitores podem realizar a justificativa de forma online, através do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Para justificar pelo e-Título, basta acessar "mais opções" no aplicativo e selecionar "Justificativa de ausência". Também é possível consultar endereços de atendimento para justificativa presencial, caso o eleitor prefira.

Vale lembrar que é importante anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, pois a justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que poderá aprová-la ou não.

Mesmo que não tenha votado no 1º turno, o eleitor ainda pode exercer seu direito no 2º turno, que escolherá os prefeitos em disputa em cidades com mais de 200 mil eleitores e, que terá a disputa.

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