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Sexta-feira, 28 de Março de 2025, 16:27

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Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 é firmada para o comércio varejista no Norte de Mato Grosso

Por: Redação CDL/Danielle Vendrame

Em 21 de março de 2025, foi publicada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, estabelecendo novas diretrizes laborais para o setor de comércio varejista no Norte do Estado de Mato Grosso. O acordo, firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista do Norte do Estado de Mato Grosso (SINTRACOM/MT) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (FECOMÉRCIO/MT), tem vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.

Principais pontos da CCT 2025/2027:

Piso Salarial: O salário normativo para comerciários e prestadores de serviços foi fixado em R$ 1.600,00 mensais a partir de 1º de março de 2025, válido até 28 de fevereiro de 2026. Para jornadas inferiores a 8 horas diárias, o piso será proporcional, exceto para empresas com jornada de 6 horas, onde não haverá proporcionalidade.

Reajuste Salarial: Empregados com salários acima do piso receberão um reajuste de 5% a partir de 1º de março de 2025. Além disso, mantém-se o adicional por tempo de serviço de 1% a cada cinco anos completos na empresa.

Horas Extras: As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 60% sobre o valor da hora normal. Para horas extras realizadas aos domingos, o adicional será de 110%.

Quebra de Caixa: Funcionários que exercem a função de caixa terão um adicional mensal de 10% calculado sobre o piso normativo, a título de quebra de caixa.

Para incentivar a contratação de empregados com idade entre 16 e 20 anos no primeiro emprego, isto é, primeiro emprego na carteira de trabalho, estes receberão, mensalmente, durante 6 (seis) meses, o valor correspondente ao salário mínimo nacional vigente. Após esse período o empregado receberá o valor do Salário Normativo normalmente.

Contribuição Assistencial/Negocial Laboral: Será descontado 1% do salário base de todos os trabalhadores do comércio varejista a título de contribuição assistencial anual, a ser paga até 29 de agosto de 2025. Os empregados têm direito de manifestar oposição a essa contribuição pessoalmente ou por correspondência, conforme orientações específicas.

A CCT abrange empresas e empregados do comércio varejista nos municípios de Alta Floresta, Cláudia, Colíder, Guarantã do Norte, Itaúba, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Peixoto de Azevedo, Santa Carmem, Sinop, Sorriso, Terra Nova do Norte e Vera.
Para mais detalhes, os interessados podem acessar o documento completo clicando no link: CCT 2025/2027

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