O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, nesta quinta-feira (1º de outubro), a proibição da venda, comercialização, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas no dia 4 de outubro, durante o horário de votação.
A medida vale das 7h às 16h, no horário oficial de Mato Grosso, e abrange estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todas as zonas eleitorais do estado. Portanto, a regra também se aplica a Sinop.
A determinação foi estabelecida pela Portaria CRE-MT nº 05/2026, da Corregedoria Regional Eleitoral, e também revoga eventuais portarias anteriores editadas individualmente por juízes eleitorais sobre a restrição de bebidas alcoólicas.
Com isso, bares, restaurantes, supermercados, conveniências e demais estabelecimentos podem manter suas atividades normalmente, mas não poderão vender, fornecer, distribuir ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas entre 7h e 16h do domingo (4).
O que o comerciante deve observar?
Além da restrição às bebidas alcoólicas, os estabelecimentos precisam ter atenção à legislação eleitoral. No dia da votação, não é permitida propaganda eleitoral, boca de urna ou qualquer ação de convencimento de eleitores. Também são proibidas manifestações coletivas ou com barulho de apoio a candidatos, além da distribuição de camisetas e outros materiais de campanha nas condições vedadas pela legislação.
Na prática, bares, restaurantes, supermercados, conveniências e demais estabelecimentos podem manter suas atividades durante o domingo, observando a proibição específica relacionada às bebidas alcoólicas entre 7h e 16h e evitando que o espaço seja utilizado para propaganda ou manifestação política irregular.
Outro cuidado é com a relação entre bebida e direção. A proibição eleitoral tem horário determinado, mas as regras de trânsito continuam valendo normalmente. Dirigir sob influência de álcool permanece sujeito às penalidades previstas na legislação.
Pode:
- abrir o estabelecimento normalmente;
- vender alimentos e bebidas não alcoólicas durante o horário de votação;
- manter restaurantes, bares, lanchonetes, supermercados e conveniências em funcionamento;
- voltar a comercializar bebidas alcoólicas após as 16h, observadas eventuais outras regras aplicáveis;
- organizar a jornada dos funcionários de modo a garantir o exercício do voto.
Não pode, das 7h às 16h:
- vender bebidas alcoólicas;
- fornecer ou distribuir bebidas alcoólicas;
- permitir o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou abertos ao público;
- fazer propaganda eleitoral no estabelecimento no dia da votação;
- realizar boca de urna ou tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato;
- promover manifestação coletiva ou ruidosa de apoio político;
- oferecer vantagens, brindes, alimentos, bebidas ou descontos em troca de voto.
A votação do primeiro turno ocorre em 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro. Para o segundo turno, os empresários deverão acompanhar novas determinações da Justiça Eleitoral que eventualmente sejam publicadas.
A orientação, portanto, é para que os comerciantes de Sinop se organizem para cumprir a Lei Seca eleitoral das 7h às 16h deste domingo (4).