Uma mudança nas regras do Pix amplia a proteção para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem pagamentos pelo sistema. O Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.
A alteração é especialmente importante para estabelecimentos que recebem um pagamento legítimo e, posteriormente, descobrem que o valor foi devolvido por meio do MED após uma contestação considerada fraudulenta. Nesses casos, o comerciante passa a ter até 80 dias, contados a partir da data da devolução, para contestar o procedimento.
A mudança ajuda a combater um tipo de golpe que pode causar prejuízo duplo ao lojista. O criminoso realiza uma compra e paga normalmente por Pix. Depois, afirma que fez a transferência por engano e pede que o comerciante devolva o dinheiro, muitas vezes fornecendo uma chave Pix diferente.
Se o estabelecimento fizer uma nova transferência e, posteriormente, o golpista acionar o MED alegando fraude no pagamento original, o valor inicialmente recebido também poderá ser devolvido pelo banco, caso a contestação seja aceita e existam recursos disponíveis.
Por isso, a orientação para o comércio é de atenção redobrada: quando houver necessidade de devolver um Pix, o procedimento deve ser feito pela própria função de devolução vinculada à transação original no aplicativo do banco. Dessa forma, o comerciante evita realizar uma nova transferência para uma chave indicada pelo cliente e reduz o risco de cair nesse tipo de fraude.
“A ampliação do prazo é uma medida importante para o comerciante, porque aumenta o período para contestar uma devolução que tenha ocorrido de forma indevida. Mas a prevenção continua sendo fundamental. Ao precisar devolver um pagamento, o lojista deve sempre utilizar a própria função de devolução da transação, evitando fazer um novo Pix para outra chave”, destaca o presidente da CDL Sinop, Edmundo da Costa Marques Neto.
O novo prazo de 80 dias também continua valendo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, mas, nesse caso, a contagem começa na data da transação original. O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional, mas não pode ser utilizado para situações como arrependimento de compra, erro no valor transferido pelo próprio usuário, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude.
A ampliação do prazo ocorre junto à implantação do chamado MED 2.0, que permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. O objetivo é aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores, embora a devolução não seja garantida quando o dinheiro já tiver sido sacado, transferido novamente ou não houver saldo disponível.
Para o comerciante, a principal recomendação é guardar comprovantes, conversas, documentos e demais registros das transações e, diante de qualquer suspeita de fraude, procurar o banco o mais rapidamente possível. Embora o prazo agora seja de 80 dias para contestar uma devolução indevida, agir rapidamente pode aumentar as chances de localizar recursos disponíveis para bloqueio.