A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SINOP comunica a todos filiados e clientes que frequentam a entidade que, de acordo com a Lei Nº 11110 DE 22/04/2020 e o Decreto Nº 465 DE 27/04/2020, a partir do dia 05 de maio de 2020 e enquanto vigente o estado de calamidade pública, somente será permitida a circulação de pessoas no território mato-grossense mediante utilização de máscara facial, ainda que artesanal.
Portanto é obrigatório o uso de máscara facial, ainda que artesanal, para acesso sede da CDL, sobe pena de multa de R$ 80,00 (oitenta reais) por pessoa sem máscara ao estabelecimento.
Os frequentadores que estiverem sem a Máscara serão comunicados a se retirarem de dentro do estabelecimento, e em caso de resistência a Polícia Militar será acionada para as providências pertinentes.
Esperamos contar com a colaboração de todos no cumprimento desta LEI para juntos vencermos o Covid-19 e a crise que veio com a Pandemia.
A CDL também informa que TODAS AS EMPRESAS devem colocar o comunicado acima nas portas dos estabelecimentos. O modelo pode ser solicitado pelo telefone (66) 3511-1400.
Atenciosamente
CDL SINOP
#JuntosSomosMaisFortes