Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, 13h30
FOMENTO
MT: anunciado crédito para MEIs à pequenas empresas, produtores e cooperativas no valor de R$ 100 milhões

Redação

O Fundo de Aval Garantidor do Estado de Mato Grosso, o MT Garante, no valor de R$ 100 milhões, vai beneficiar setores fundamentais da economia.

O decreto com a regulamentação foi publicado nesta semana, no Diário Oficial.

O MT Garante amplia o acesso a linhas de crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, pequeno e médio produtor rural, cooperativas organizadas e centros de crédito e setores ligados à economia solidária. A iniciativa faz parte dos esforços empreendidos pelo Estado como forma de amenizar os efeitos da pandemia causada pela Covid-19.

De acordo com o governo estadual, o fundo garantidor é mais uma ferramenta do Governo do Estado para apoiar o empreendedorismo e, consequentemente, a geração de emprego, renda e fortalecimento da economia.

“Nós temos muitos exemplos de pequenos empreendedores e produtores que têm boas iniciativas e querem expandir, mas enfrentam dificuldades para conseguir crédito. Com essa ação, vamos ajudá-los a crescer”, destacou Mauro Mendes.

Conforme o decreto com a regulamentação, vários segmentos poderão ter acesso ao aval na hora de obter o crédito, como:

– Empreendedores da economia criativa, que trabalham com produtos oriundos das áreas de artes cênicas, música, artes visuais, literatura e mercado editorial, audiovisual, animação, games, softwares aplicados à economia criativa, publicidade, rádio, TV, moda, arquitetura, design, gastronomia, cultura popular, artesanato, entretenimento, eventos e turismo cultural;

– Setor primário: produção de matérias-primas nas atividades da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura;

– Setor secundário: transformação de materiais, substâncias e componentes com a finalidade de se obterem produtos novos, indústria extrativa e de transformação

– Setor terciário: comércio e fornecimento de serviços a consumidores e/ou empresas, incluindo as atividades relacionadas ao turismo e transporte.

– Agricultura Familiar


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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