Quarta-feira, 31 de Março de 2021, 10h05
EM CONFORMIDADE
Prefeitura de Sinop justifica ao MP que segue determinações do decreto Estadual

Fonte: Redação

A decisão da desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas não pode ser estendida ao município de Sinop, por já estar, desde edição do decreto Municipal nº 75, de 27 de março, cumprindo integralmente o decreto estadual. A alegação é que o município já estava cumprindo as determinações.

A ponderação é do prefeito, Roberto Dorner que em nota, disse que os embargos contra a decisão, que na última segunda-feira (29), acatou o pedido para que todos os municípios classificados com risco muito alto de contágio, passem a cumprir o decreto estadual e adotem quarentena obrigatória.

“Nosso decreto está adequado nas normas do decreto do Governo do Estado, que a desembargadora mandou os municípios seguirem. Ou seja, já estamos atendendo integralmente com o funcionamento das atividades essenciais do decreto federal 10.282/20” destacou o Procurador Geral da prefeitura de Sinop, Ivan Schneider.

O embargo da prefeitura traz ainda embasamento sobre o rol de atividades essências, que manteve o equilíbrio entre saúde e economia, e com restrições mais brandas, esclarecendo que, o município não tem poder de legislar sobre serviços essenciais e no Estado não tem essa norma, logo, segue-se legislação Federal.

O documento elaborado e encaminhado a desembargadora Maria Helena, destaca ainda, que o não esclarecimento aos poderes executivos municipais de quais são os serviços públicos e atividades essenciais permitidos durante a quarentena obrigatória, coloca em dificuldade os gestores municipais.

“A omissão da decisão da desembargadora, dificulta o gestor municipal tanto a edição de decreto regulamentador, quanto a própria aplicação da fiscalização, sendo que, não se saberia ao certo quais atividades poderiam ser desempenhadas nesta urbe, além de empenhar caráter extremamente subjetivo à própria aplicação das eventuais consequências” diz trecho do documento.

O procurador geral Ivan Schneider destacou ainda, que a prefeitura encontrou no decreto municipal a segurança jurídica e conseguiu também atender o anseio da população, em manter com base no serviços essências elencados pelo decreto federal nº 10.282/20, uma quantidade maior de segmentos em funcionamento durante a quarentena, reduzindo assim, os impactos econômicos.

 


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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