Segunda-feira, 22 de Junho de 2020, 13h34 Nova Portaria apresenta medidas de segurança e prevenção para ambientes de trabalho CNDL Medidas da Portaria nº 20 visam preservar segurança e saúde de trabalhadores, empregos e atividade econômica em meio a pandeia da Covid-19 A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou na última quinta-feira (18), em conjunto com o Ministério da Saúde, Portaria com medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho que deverão ser seguidas por organizações. O objetivo é preservar a segurança e a saúde de trabalhadores, empregos e atividade econômica. As medidas, entretanto, não se aplicam aos serviços de saúde, já que esse possuem normas específicas. O texto do normativo esclarece ainda que o ato não determina a abertura de estabelecimentos e nem desautoriza o descumprimento das normas regulamentares de saúde e saúde dos trabalhadores, sanitárias e regulamentos dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Principais Medidas Estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho; Observações Esta Portaria produz efeito na data da sua publicação até o término da declaração de emergência; Passará a ter efeito em 15 dias o item 7.2 – máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público. |
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://cdlsinop.com.br |