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Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024, 09h57 DECLARAÇÃO Receita Federal abre prazo para regularização de bens no Brasil e exterior com desconto fiscal Gov.br A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.219, em 19 de setembro de 2024, que estabelece as regras para o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Esse programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita, tanto no Brasil quanto no exterior. Para participar, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023. O pagamento envolve 15% de imposto de renda sobre o valor dos ativos, mais uma multa de 100% sobre o imposto, resultando em um recolhimento total de 30%. O prazo para adesão é até 15 de dezembro de 2024. A declaração, o pagamento do imposto e da multa devem ser feitos até essa data, conforme as orientações da Receita Federal. A declaração deve ser feita pelo serviço "Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)" no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal a partir de 23 de setembro de 2024. O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, foi criado para facilitar a regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Além de incluir bens mantidos no Brasil, o programa oferece aos contribuintes a chance de regularizar sua situação fiscal e evitar problemas futuros, pagando 30% do valor dos ativos em impostos e multas. |
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://cdlsinop.com.br |