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Sexta-feira, 23 de Julho de 2021, 09:10

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MP recomenda cumprimento de lei que dispensa uso de máscara para autistas

Por: Assessoria MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) reforça que órgãos públicos, aeroportos, sindicatos e federações cumpram a Lei nº 13.979/2020, que dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por pessoas com deficiência em locais públicos e espaços de uso comum, como aeronaves, ônibus etc.

Um documento assinado pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente já havia sodop encaminha a Casa Civil do governo do Estado, neste ano.

Conforme o parágrafo sétimo do artigo 3ª- A da lei, a obrigatoriedade de manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual “será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.

Para emitir a recomendação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, levaram em consideração a divulgação, por um site de notícias de Cuiabá, do fato de uma mãe e seu filho autista de cinco anos de idade terem sido impedidos por uma companhia aérea de embarcar em voo doméstico porque a criança não usava máscara de proteção. O episódio foi registrado no Aeroporto Marechal Rondon.

Segundo a matéria jornalística, a companhia aérea teria impedido o embarque da criança autista sem que estivesse usando máscara de proteção individual mesmo com a apresentação de laudo médico com diagnóstico de TEA, em desrespeito à legislação federal, bem como orientado à mãe que o menino só poderia embarcar sem máscara em um novo voo na madrugada do dia seguinte, mediante apresentação de autorização judicial.

Os procuradores consideraram ainda os direitos estabelecidos pela Constituição Federal, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as leis nº 13.979/2020 e nº 14.019/2020.

“O Ministério Público de Mato Grosso tem atuado de maneira intransigente na fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção à Covid-19, com base no que determinam a ciência e as autoridades sanitárias, mas não podemos nos omitir quando direitos das pessoas com deficiência, inclusive criança, como foi o caso ocorrido no Aeroporto Marechal Rondon, não são respeitados. São situações especiais previstas em lei, que precisam ser consideradas”, afirma o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

“A Constituição Federal, no artigo 227, destaca que criança e adolescente devem ser tratados com prioridade absoluta pela família, sociedade e poderes e órgãos públicos, assim como tratados internacionais também fazem essa referência e o Estatuto da Criança e Adolescente estabelece a proteção integral. No referido caso, a criança não foi tratada com prioridade ou proteção, mas exposta ao vexame e à total falta de sensibilidade e despreparo, num local onde as pessoas sequer se atentaram aos direitos que estavam sendo violados”, observa o procurador Paulo Roberto Jorge do Prado.

Ele acrescenta que, “em plena pandemia, momento propício para mais reflexão, união, respeito, solidariedade e amor ao próximo, nos deparamos com tristes fatos dessa natureza”.

Além dos departamentos estaduais, a comunicação  da recomendação pelo MPE foi destinado, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda (Sinart) e os aeroportos de todo o estado deverão realizar ampla divulgação e orientar as pessoas em local de fácil acesso sobre as exceções previstas em lei.

Já à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), à Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá) e de Várzea Grande (CDL-Várzea Grande), à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Mato Grosso (FCDL-MT), à Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat), ao Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Mato Grosso (SHRBS-MT) e ao Sindicato das Empresas de Supermercados de Mato Grosso (Sindesmat) será recomendado que promovam, de imediato, todas as medidas e ações necessárias, inclusive com campanhas de conscientização, quanto ao cumprimento da lei.

O Ministério Público Estadual (MPE) encaminhará recomendação à Casa Civil, órgãos públicos, aeroportos, sindicatos e federações, de que cumpram a Lei nº 13.979/2020, que dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por pessoas com deficiência em locais públicos e espaços de uso comum, como aeronaves, ônibus etc. O documento é assinado pela Procuradoria Geral de Justiça e pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente.

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