O comércio regido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Atacadista e Varejista do Norte do Estado - Sintracom não poderá abrir na sexta-feira (02), feriado nacional.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, cláusula 35ª, que defere sobre empresas do comércio em geral, localizadas nos municípios da base territorial do Sintracom, estão autorizadas a trabalharem nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autoriza em Lei Municipal, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos; 1º de janeiro, Confraternização Universal, Sexta-feira Santa, 1º de maio, dia do Trabalhador, 2 de novembro, dia de finados e 25 de dezembro, Natal.
A CDL comunica aos associados que cumpram a normativa.