Terça-feira, 17 de Novembro de 2020, 07h31
Comércio pode abrir no feriado do dia 20


 

No próximo dia 20 de novembro, sexta-feira, feriado estadual da Consciência Negra o comércio de Sinop pode abrir as portas e funcionar normalmente, basta o empresario decidir.

A decisão de funcionar neste dia ficou mais fácil desde a publicação da LEI MUNICIPAL 175/2019, no Diário oficial de 29/08/2019, que autoriza o comércio a abrir SEM PRECISAR PAGAR ALVARÁ ESPECIAL.

“Porém não podemos nos esquecer da questão trabalhista que precisa ser respeitada. Cada um tem o seu sindicato que representa a sua categoria e deve observar estas regras pagando os encargos”, explicou Marcos Antônio Alves, presidente da CDL Sinop que completou, “com base no seu histórico de entradas e saídas cabe ao lojista definir se compensa abrir ou não no feriado, mas no caso deste do dia 20 de novembro muitos empresários do centro já disseram que vão trabalhar”.

Para os lojistas que tem funcionários regidos pelo Sintracon a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO firmada com a Fecomércio diz o seguinte: TRABALHO NOS FERIADOS. As empresas do comércio em geral localizadas nos municípios da base territorial do Sindicato Obreiro, estão autorizadas a trabalharem nos dias de feriado (Federal/Estadual/Municipal) conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007, desde que autorizadas por Lei Municipal, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos: 01 de Janeiro (Ano Novo); Sexta Feira Santa; 1º de Maio (Dia do Trabalhador); 02 de Novembro (Finados); e 25 de Dezembro (Natal). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Conforme disposto no artigo 9º da Lei 605/49, para que ocorra o trabalho em feriado, a legislação determina duas soluções para o empregado ser recompensado. PARÁGRAFO SEGUNDO – O empregado terá o livre arbítrio de escolher entre: A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 15 dias após o feriado trabalhado.

E NA DÚVIDA A CDL ACONSELHA O EMPRESARIO A CONSULTAR A CONVENÇÃO COMPLETA QUE REGE OS SEUS FUNCIONÁRIOS, ALÉM DE CONVERSAR COM SEU ADVOGADO E CONTADOR.
.


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
Visite o website: https://cdlsinop.com.br