Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020, 08h10 Governo prorroga programa de redução de salário e jornada de trabalho Agência Brasil - Brasília
O presidente Jair Bolsonaro assinou dia 13 o decreto que autoriza a prorrogação, por mais dois meses, da redução de salários e jornada de trabalho. Trata-se da terceira extensão do prazo de validade das ferramentas criadas pela MP (Medida Provisória) 936 com o objetivo de manter os empregos durante a crise desencadeada pelo novo coronavírus. A decisão do governo foi publicada no Diário Oficial da União. A MP dá aos empregadores a opção de suspender os contratos de trabalho ou reduzir, de forma proporcional, os salários e a jornada de trabalho em 25%, 50% ou até 70%. O governo compensa a redução ou a suspensão dos rendimentos até o valor limite teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03).
Em nota, o Palácio do Planalto disse que “diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz a nota.
O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e requeresse o seguro-desemprego. Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês. No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado. Desde o início do programa, em abril, 16,3 milhões de trabalhadores já fecharam acordo de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca de complementação de renda e de manutenção do emprego. |
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://cdlsinop.com.br |