Sábado, 01 de Agosto de 2020, 09h51
Profissionais liberais terão linha de crédito especial

Agência Câmara de Notícias


De autoria do Senado, a proposta seguirá para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de quinta-feira (30), o Projeto de Lei 2424/20, do Senado, que cria uma linha de crédito para profissionais liberais, como advogados, corretores e arquitetos, exceto aqueles com participação societária em pessoa jurídica ou com vínculo empregatício de qualquer natureza. A matéria vai à sanção presidencial.

Segundo o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados.

O presidente da CNDL, José César da Costa, destaca a importância do projeto para a retomada econômica do país.

“A linha de crédito é fundamental para ajudar as categorias nesse momento de crise, além disso, contribui para a retomada econômica do país. A renda da população precisa ser reestabelecida para que os negócios voltem a girar”, afirma Costa.

Cada profissional, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderá pedir empréstimo em valor até 50% do rendimento anual declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, mas o limite será de R$ 100 mil por pessoa.

O relator do projeto, deputado João Roma (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto sem mudanças para acelerar sua tramitação. Se a Câmara mudasse a redação, ela teria de ser novamente votada pelos senadores.

Empresa nova
O projeto faz ajustes na Lei do Pronampe na parte sobre o cálculo do crédito que uma empresa com menos de um ano de funcionamento poderá acessar.

O texto dos senadores deixa claro que a média da receita bruta mensal apurada no período inferior a um ano deverá ser multiplicada por 12 para se encontrar uma média anualizada. O limite do empréstimo nessas situações é de 50% dessa média.

Quanto ao prazo de carência, vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, o Senado retoma texto semelhante, que a fixa em 8 meses dentro dos 36 meses para pagar. Entretanto, evita o motivo do veto, determinando que os juros sejam calculados nesse período pela sua totalidade (taxa Selic mais 1,25%) em vez de apenas pela Selic.

Medida provisória
O Projeto de Lei 2424/20 inclui na legislação do Pronampe várias mudanças feitas pela Medida Provisória 975/20, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 9 de julho.

Entre as inclusões estão a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo.

 


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
Visite o website: https://cdlsinop.com.br