Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 07h37 Decreto muda Toque de Recolher em Sinop Anderson Hentges - 93 FM
A prefeitura de Sinop publicou ontem (01/07) no fim da tarde o decreto 154/2020 que altera o horário do toque de recolher em Sinop a partir desta quinta-feira (2) e também prorroga o prazo de vigência do mesmo. Ele passa a ser a partir das 22h às 5h do dia seguinte e o período até o dia 12/07. Dentro desse horário, ou seja, das 22h às 05h, está proibida a circulação de pessoas nas vias públicas do município. Até dia 01 de julho o horário começava às 22h30 e seguia até às 5h. Neste sentido houve uma redução de meia hora. Os estabelecimentos comerciais que estavam autorizados a atender até as 21h30 agora terão que fechar às 21h a partir desta quinta. O toque de recolher, que está em vigência desde o dia 19 de junho, estava previsto para terminar no próximo domingo (5), porém, agora, seguirá por mais uma semana. O decreto também aponta que o prazo ainda pode ser prorrogado dependendo do panorama na cidade. As aulas presenciais da rede infantil, fundamenta, ensino médio,superior, pós-graduação, mestrado, e doutorado, que compõem a rede particular de ensino, inclusive os “hotéis infantis”. Os profissionais que trabalham em empresas que oferecem os serviços de capitação e tratamento de esgoto e lixo, geração e distribuição de energia elétrica e gás, postos de combustíveis {as lojas de conveniência não se enquadram}, assistência médica e hospitalar, clinicas veterinárias e odontológicas e clinicas médicas em regime de urgência, comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos, telecomunicações, segurança privada, hotelaria, advogados no exercício da profissão,serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado, imprensa, profissionais da área da saúde, servidores, estão autorizados a circularem desde que estejam em pleno exercício de suas funções. Todos os eventos, sejam eles em locais abertos, ou fechados estão proibidos. Atividades religiosas como missas, cultos e celebrações. O decreto orienta que sejam realizados online. Velórios estão autorizados com a presença máxima de 10 pessoas, desde que não seja de vítima Covid-19. Está estipulada também a quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco, pessoas que são consideradas suspeitas e pacientes confirmados com a doença Covid-19. Infrações
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://cdlsinop.com.br |