Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 07h37
Decreto muda Toque de Recolher em Sinop

Anderson Hentges - 93 FM

 

A prefeitura de Sinop publicou ontem (01/07) no fim da tarde o decreto 154/2020 que altera o horário do toque de recolher em Sinop a partir desta quinta-feira (2) e também prorroga o prazo de vigência do mesmo. Ele passa a ser a partir das 22h às 5h do dia seguinte e o período até o dia 12/07.

Dentro desse horário, ou seja, das 22h às 05h, está proibida a circulação de pessoas nas vias públicas do município. Até dia 01 de julho o horário começava às 22h30 e seguia até às 5h. Neste sentido houve uma redução de meia hora. Os estabelecimentos comerciais que estavam autorizados a atender até as 21h30 agora terão que fechar às 21h a partir desta quinta.

O toque de recolher, que está em vigência desde o dia 19 de junho, estava previsto para terminar no próximo domingo (5), porém, agora, seguirá por mais uma semana. O decreto também aponta que o prazo ainda pode ser prorrogado dependendo do panorama na cidade.

As aulas presenciais da rede infantil, fundamenta, ensino médio,superior, pós-graduação, mestrado, e doutorado, que compõem a rede particular de ensino, inclusive os “hotéis infantis”.

Os profissionais que trabalham em empresas que oferecem os serviços de capitação e tratamento de esgoto e lixo, geração e distribuição de energia elétrica e gás, postos de combustíveis {as lojas de conveniência não se enquadram}, assistência médica e hospitalar, clinicas veterinárias e odontológicas e clinicas médicas em regime de urgência, comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos, telecomunicações, segurança privada, hotelaria, advogados no exercício da profissão,serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado, imprensa, profissionais da área da saúde, servidores, estão autorizados a circularem desde que estejam em pleno exercício de suas funções.

Todos os eventos, sejam eles em locais abertos, ou fechados estão proibidos. Atividades religiosas como missas, cultos e celebrações. O decreto orienta que sejam realizados online.

Velórios estão autorizados com a presença máxima de 10 pessoas, desde que não seja de vítima Covid-19.

Está estipulada também a quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco, pessoas que são consideradas suspeitas e pacientes confirmados com a doença Covid-19.

Infrações
I – Infração de medida sanitária preventiva, tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
“Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
II – Infrações, Penalidades e Multas constantes nos artigos que compreendem o Capítulo L -DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS, da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Código Sanitário do Município de Sinop e dá outras providências.
“Art. 373 A penalidade de multa consiste no pagamento, conforme segue:
I – nas infrações leves, de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades de Referência – UR;
II – nas infrações graves, de 1.001 (mil e uma) a 5.000 (cinco mil) Unidades de Referência – UR;
III – nas infrações gravíssimas, de 5.001 (cinco mil e uma) a 15.000 (quinze mil) Unidades de Referência – UR.
Parágrafo único. Na hipótese de extinção do índice referido neste artigo, será adotado outro criado por legislação estadual ou federal que, de igual modo, reflita a perda do valor aquisitivo da moeda.
Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas neste Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.”

 


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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