Segunda-feira, 18 de Maio de 2020, 08h08
Câmara aprova projeto que cria regime jurídico especial durante pandemia e altera prazo da LGPD

CNDL

 

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou semana passada, (dia 14) o Projeto de Lei 1179/20, do Senado, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia da Covid-19, com limitação de validade a partir de 20 de março até 30 de outubro de 2020, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos. Devido às mudanças, a matéria retorna ao Senado.

 

Proteção de dados

Outra mudança feita pelo relator retirou o adiamento da vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Originalmente, o texto já prorrogava o prazo para vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, uma medida provisória (MP 959/2020) adiou, para 3 de maio do ano que vem, a entrada em vigor dos principais pontos da lei. Com isso, para evitar sobreposição de normas, o relator decidiu adiar apenas as sanções previstas para quem descumprir a legislação, que só passarão a vigorar em 1º de agosto de 2021.

 

Despejo de inquilinos

O texto impede, até 30 de outubro de 2020, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso no pagamento de aluguel. A suspensão abrange tanto imóveis comerciais quanto os residenciais e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no país.

 

Reuniões e assembleias

Pessoas jurídicas de direito privado, como as associações, as sociedades e as fundações deverão observar as determinações sanitárias à realização de reuniões e assembleias presenciais. E a assembleia geral poderá ser realizada por meios eletrônicos.

 

Exceção de aplicação do CDC ao delivery

O consumidor não poderá desistir do contrato, no prazo de 7, art. 49 do CDC, na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos.

 

Novos poderes aos síndicos

Atribui temporariamente poderes aos sindícos condominiais para restringir a utilização das áreas comuns, restringir ou proibir a realização de reuniões e festividades e o uso dos abrigos de veículos por terceiros e possibilita que a assembleia condominial e a respectiva votação possam ocorrer por meios virtuais.

 

Alterações em demais legislações

Alterações na Lei de Defesa da Concorrência e também no Código de Processo Civil a respeito da a prisão civil por dívida alimentícia que deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, além de alteração no prazo previsto para sucessões abertas a partir de 1º de fevereiro de 2020. E atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) elaborar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização no Código de Trânsito Brasileiro, tendo em vista a necessidade de aumentar a eficiência na logística de transporte de bens e insumos e na prestação de serviços relacionados ao combate da pandemia.


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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