Sexta-feira, 15 de Maio de 2020, 08h57
EMPRESÁRIO ATENÇÃO AOS NOVOS PRAZOS

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GOVERNO PRORROGA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS

O Governo Federal publicou esta semana a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de 2020, referentes aos parcelamentos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essa prorrogação se deu em função da crise gerada pela pandemia do COVID-19. Ponto importante é que essa prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

Assim, segundo essa nova diretriz governamental o pagamento ficará da seguinte forma:

• Vencimentos original em 29 de maio – vencimento será 31 de agosto

• Vencimentos original em 30 de junho – vencimento será 30 de outubro

• Vencimentos original em 31 de julho – vencimento será 30 de dezembro

“Essa medida é importante e um ponto importante é que o governo dará dois meses entre o vencimento das novas parcelas, o que possibilitará um maior fôlego para as empresas realizarem o pagamento. Posto importante é se atentar a essas datas, lembrando que é uma prorrogação e que as empresas precisarão pagar os débitos no futuro. As dívidas não foram perdoadas”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Vale ressaltar que, sobre o valor das parcelas prorrogadas, incidirão normalmente os juros previstos para os parcelamentos. Com relação ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas com vencimento a partir de 12 desse mês e que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

RECEITA FEDERAL PRORROGA TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho.

A Instrução Normativa RFB nº 1.950, publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD.

A Medida vale, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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