Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020, 07h15
Atenção as obrigações fiscais de Fevereiro

Geisson Nardi – Contador e Prof. Universitário.

 

Ao longo da atividade do ano há diversas obrigações fiscais que precisam ser entregues, dentre elas informações Federais que vão muito além do Imposto de Renda. Podemos citar importantes Demonstrativos do mês de fevereiro como Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), e que devem ser enviadas por meio de Certificado Digital ICP-Brasil.


O certificado tem grande importância, pois garante autenticidade das informações, com valor jurídico e assegurado pela legislação, assim como é de suma importância para alterações contratuais, aberturas e demais consultas, sendo em muitos casos, obrigatório.


A seguir um resumo de algumas destas declarações de Fevereiro. Fique atento à validade do Certificado Digital para não ter surpresas. Ele precisa estar válido para realizar as entregas.


Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) – a declaração deve ser enviada por todas as construtoras e incorporadoras de imóveis, especificando todas as operações realizadas durante o exercício anterior.


Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) – deve ser enviada por médicos (CNPJ), prestadores de serviço na área de saúde, operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde, ou seja, é exigida dos pagamentos de pessoas físicas por serviços prestados no exercício anterior.


DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) - estão obrigadas pelo Fisco a enviar a DIRF todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que receberam ou pagaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), no exercício anterior, mesmo que essas operações tenham ocorrido em um único mês, como o pagamento de salários ou transações bancárias.


DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - é exigida para as pessoas físicas e jurídicas que realizaram transações financeiras com dinheiro em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30 mil.

 

Geisson Nardi – Contador e Prof. Universitário.


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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