Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019, 07h34
FERIADOS DE NOVEMBRO


 

O mês de novembro traz ao lojista de Sinop três feriados, dia 2 – finados – feriado nacional, dia 15 – proclamação da república – feriado nacional e dia 20 – consciência negra – feriado estadual, e a pergunta feita por todo empresariado é: Em quais feriados podemos trabalhar?

Primeiro é importante destacar que desde a publicação da Portaria 604/2019 do Governo Federal e da LEI MUNICIPAL 175/2019, no Diário oficial de 29/08/2019, O COMÉRCIO ESTÁ AUTORIZADO A ABRIR NOS DOMINGOS E FERIADOS SEM PRECISAR PAGAR ALVARÁ ESPECIAL.

Mas também é preciso alertar ao empresário que para abrir nestes dias é fundamental estar atento as exigências trabalhistas impostas pela CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO do sindicato ao qual os colaboradores da empresa pertençam.

No caso do feriado do dia 02 de novembro a CDL Sinop indica atenção do empresário e uma consulta aos departamentos contábil e jurídico das empresas, isso porque a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PREVALECE, está acima da lei que permite abrir, e neste caso a Convenção firmada entre SINTRACOM e FECOMÉRCIO, especifica na CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - TRABALHO NOS FERIADOS que:

“As empresas do comércio em geral, localizadas nos municípios da base territorial do Sindicato Obreiro, estão autorizadas a trabalharem nos dias de feriado (Federal/Estadual/Municipal) conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007, desde que autorizadas por Lei Municipal, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos:
01 de Janeiro (Ano Novo);
Sexta Feira Santa;
1º de Maio (Dia do Trabalhador);
02 de Novembro (Finados); e
25 de Dezembro (Natal).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Conforme disposto no artigo 9º da Lei 605/49, para que ocorra o trabalho em feriado, a legislação determina duas soluções para o empregado ser recompensado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O empregado terá o livre arbítrio de escolher entre: A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 15 dias após o feriado trabalhado.”

Ou seja, segundo a convenção o comerciário NÃO pode trabalhar no dia 02 de novembro, mas nos demais feriados de novembro não exite este impedimento e se o empresário julgar pertinente PODE SIM ABRIR suas portas nos dias 15 e 20.

O presidente da CDL Sinop Marcos Antônio Alves explica, “Abrir no feriado É UMA OPÇÃO, cabe a cada um avaliar o histórico de movimento de sua empresa para saber se vale a pena”. A CDL Sinop estará fechada para atendimento ao público nos três feriados de novembro. O empresário que desejar fazer consultas pode utilizar o site, ligar no celular de plantão (66) 99677-0139 ou utilizar a URA – UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL, 0800 724 2030.

Mais informações 3511 1400.

* Sintracon (SINDICATO DOS TRAB NO COM ATACAD E VAR DO NORTE DE MT)


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
Visite o website: https://cdlsinop.com.br