Sexta-feira, 14 de Junho de 2019, 08h29 Prefeitura fiscaliza e retira anúncios publicitários irregulares Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Sinop
“Estamos aplicando a legislação, a Lei 616, com relação à publicidade. É importante, neste momento, sensibilizar a população para que não recoloque estes instrumentos. Assim como está sendo feita a retirada, essa fiscalização ocorrerá de forma permanente e, sempre que encontrarmos as placas e faixas colocadas em locais irregularidades, teremos uma equipe retirando”, explica a gestora. Inicialmente, segundo a titular da Pasta do Meio Ambiente, não haverá emissão de multas. Entretanto, a reincidência em instalar os instrumentos de divulgação publicitária gerará sanções às empresas. “Estamos fazendo o trabalho de conscientização, de orientação, para que o cidadão que se utiliza desse tipo de publicidade tenha conhecimento da Lei 616 e a cumpra. Num segundo momento, havendo reincidência, a lei traz as sanções cabíveis”. A Lei 616/2001 estabelece que a instalação, a exploração ou a utilização de quaisquer instrumentos de divulgação de publicidade nos espaços públicos e lugares de acesso comum de Sinop dependerão de licença, outorgada após aprovação. No caso das faixas, a legislação especifica, em seu artigo número 12, que elas deverão “ser colocadas no espaço aéreo municipal determinado pelo Executivo ou em fachadas de edificações, respeitados os requisitos” indicados na Lei. Conforme a legislação, “as faixas deverão anunciar eventos ou transmitir mensagens de cunho cívico, educacional, e que tenham interesse público e social relevantes e o seu uso será autorizado somente para anúncios predominante institucionais, em locais previamente determinado e em caráter transitório”. O tempo de exposição deste instrumento faixa será estabelecido no licenciamento, podendo permanecer exposta pelo período máximo de 15 dias, quando em fachada de edificações, ou pelo período máximo de cinco dias, quando em espaço público. Pelo que rege a lei, só será admitido o uso de faixas com conteúdo comercial quando afixadas provisoriamente na fachada da edificação onde se localiza atividade econômica, até a fixação de placa ou letreiro definitivo. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a colocação no espaço aéreo municipal, de faixas com anúncio publicitário ou promocional de estabelecimento ou empresas privadas quando se tratar tão somente da divulgação de seus produtos ou serviços. DIÁLOGO PERMANENTE Após os prazos legais a secretaria segue, agora, para a etapa de fiscalização, considerando que existe uma lei vigente e o município deve atuar, conforme recomendação do próprio Ministério Público. Outros instrumentos de fiscalização também serão fiscalizados em momentos posterior pela Secretaria de Meio Ambiente.
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://cdlsinop.com.br |