Segunda-feira, 29 de Abril de 2019, 07h20 Imposto de Renda: 7 coisas que você pode estar esquecendo https://www.jornalcontabil.com.br
Está chegando a hora. O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 termina no dia 30 de abril. Todos aqueles que receberam mais do que R$ 28.559,70 devem prestar às contas com a Receita Federal. Se você faz parte desse grupo, deixar de entregar a declaração impactará diretamente o seu bolso. A multa para quem não entregar a declaração, ou entregar o documento fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, mesmo que você faça a sua declaração, deixar de preencher determinados campos ou ocultar bens e receitas pode fazer com que a sua declaração caia na malha fina. Caso seja constatado um erro seu, além de ser necessário fazer uma retificação, há multas e encargos a serem pagos. Será que a sua Declaração de Imposto de Renda foi preenchida corretamente? Listamos aqui alguns dos erros mais comuns e que acabam passando batidos pelos contribuintes na hora de entregar o documento à Receita Federal. Fique de olho neles e não cometa esses erros. 1. Esquecer de incluir o CPF de todos os dependentes Portanto, se o seu filho recém-nascido ainda não possui um número de CPF, será preciso correr para fazer o registro em tempo hábil. A não inclusão do número do documento tornará a indicação do dependente inválida e a sua declaração não será validada. 2. Omissão dos rendimentos de aluguéis Caso o inquilino seja pessoa jurídica, a tributação será feita diretamente na fonte. Já no caso de inquilinos pessoa física, o beneficiário precisa fazer o recolhimento mensal via carnê-leão. Portanto, certifique-se de que essa informação foi incluída na sua lista e evite dores de cabeça. Outro detalhe: mesmo que não haja retenção na fonte os rendimentos precisam ser declarados. 3. Não se esqueça das rendas dos dependentes Por mais que eles sejam dependentes, isso não exclui a necessidade de informar os rendimentos que eles possuem, como pensões, aposentadorias ou receitas de aluguéis. A falta dessas informações também pode caracterizar omissão aos olhos da Receita Federal. Ah! Se a soma dos rendimentos tributáveis ou não de um dos pais for maior do que R$ 22.847,76 eles não podem ser declarados como dependente. 4. Incluir despesas com educação que não são dedutíveis Entretanto, muitas pessoas acabam incluindo nessa lista cursos de idiomas ou preparatórios pré-vestibular. Eles não são considerados dedutíveis e, portanto, é um erro colocá-los na Declaração. Quanto aos contemplados pela dedução, não se esqueça do CNPJ da fonte recebedora e a comprovação dos gastos. 5. Incluir despesas médicas sem comprovação Caso você inclua um item na lista cujo valor não tenha como ser comprovado, na hora do cruzamento de dados a Receita Federal perceberá que alguma coisas não está certa e você acabará caindo na malha fina. Se for chamado a prestar esclarecimentos e não houver um documento comprobatório, é multa na certa. 6. Incluir o mesmo dependente em mais de uma declaração O ideal é simular em qual das declarações a criança pode ser colocada de forma a gerar mais deduções para o casal. Não é possível dividir as despesas ao meio. Assim, se ela for dependente da mãe, por exemplo, gastos médicos e educacionais relacionados a ela devem estar presentes na mesma declaração. 7. Tem imposto a pagar? Não se esqueça da primeira parcela O valor devido pode ser divido em até oito parcelas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50,00. Imposto devido cujo valor seja inferior a R$ 100,00 deve ser obrigatoriamente pago em parcela única. Em ambos os casos, a data limite para pagamento é o dia 30 de abril (no caso dos parcelamentos, as demais vencerão nos meses subsequentes). Você pode optar pelo débito automático a partir da 2ª parcela. Revise a Declaração antes de enviá-la Nesses casos, é relativamente fácil comprovar o erro quando a sua Declaração cair na malha fina, mas trata-se de um trabalho extra, cujo esforço pode ser poupado. Ah! Outra coisa. No dia seguinte ao da entrega da declaração não esquece de consultar no Portal e-CAC, usando Certificado Digital ou Código de Acesso, no site da Receita Federal, o “Extrato de Processamento” da declaração. Se houver inconsistências, arrume. Se não tiver é só aguardar a restituição, ou pagar as quotas devidas, e até o próximo ano. Lembre-se de uma última coisa: a Receita Federal tem 5 anos para homologar a sua declaração. Nesse prazo você pode ser chamado.
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://cdlsinop.com.br |