Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, 08h00 TACIN ainda não está definida judicialmente
O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FCDL-MT que questiona a constitucionalidade da cobrança do TACIN foi indeferido, liminarmente, pelo TJMT. Esclarece o Jurídico da FCDL-MT que "trata-se decisão sobre a liminar. O mérito ainda vai ser julgado pelo Tribunal. O que tem que mudar é o entendimento do Ministro Barroso que deveria se alinhar ao correto entendimento do ministro Gilmar, pois trata-se de serviço indivisível e não como o nosso Tribunal está entendendo. A luta continua. Próximo ao novo vencimento da TACIN, voltaremos a nos manifestar". Lembrando que a data de vencimento da Tacin referente ao exercício de 2019 foi prorrogada para 31 de maio segundo consta na portaria 048/2019.
Atenciosamente, OZAIR NUNES BEZERRA |
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://cdlsinop.com.br |