Terça-feira, 02 de Abril de 2019, 12h00
CDL ORIENTA SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO


 

Nesta semana em que lembramos o dia mundial de conscientização do autismo (02/04), a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop aproveita para orientar toda sociedade, em especial bancos, supermercados, lotéricas, farmácias, correios, órgãos públicos, e todo estabelecimento que realize atendimento prioritário, sobre a necessidade de adequação das placas de sinalização.

Essa ação faz-se necessária porque desde o ano passado, quando foi sancionada a LEI Nº 2546/2018, de autoria do Vereador Luciano Chitolina, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e seus acompanhantes tem direito a atendimento preferencial e os estabelecimentos públicos e privados do município de Sinop tem o dever de inserir o símbolo mundial da conscientização do autista nas placas de atendimento prioritário.

A CDL Sinop, através do departamento de comunicação, está disponibilizando a qualquer estabelecimento que necessitar a arte padrão para que sejam confeccionados esses adesivos e placas de atendimento preferencial destacando não apenas a nova lei, mas também a LEI Nº 289/1993 (ALTERADA PELA LEI Nº 642/2001) que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos, aposentados e deficientes em estabelecimentos comerciais de serviço e similares.

Vale destacar que a lei também diz que os estabelecimentos que não cumprirem a determinação sofrerão sanções e multas do art. 6 da Lei Federal nº 10.048 de 08 de novembro de 2000 que diz: no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa pode ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). E as penalidades serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.

Segundo Ademir Alves Concentino, Tesoureiro da Associação de Apoio e Reabilitação aos Autistas de Sinop (Aaras) essa lei foi um grande avanço porque muitas pessoas além de não conhecerem o Transtorno não tem ideia da dificuldade dos pais e responsáveis. “No passado quando as famílias descobriam uma criança diferente trancavam ela em casa e se isolavam, aos poucos a conscientização vem acontecendo, temos tirado essas crianças do anonimato, permitindo que elas convivam com a sociedade, mas para o autista estar em lugares com muitas pessoas é um desafio, especialmente por causa do barulho, que irrita e pode levar o autista a crises, então para nós pais é muito importante essa lei e esse atendimento prioritário que ajuda a incluir o autista na sociedade”, relata Ademir agradecendo o vereador Luciano Chitolina pela sensibilidade de fazer esta lei e a CDL por apoiar esta causa orientando os lojistas.

O QUE É – O Transtornos do Espectro Autista (TEA) é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento. Esses distúrbios se caracterizam pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos. Embora todas as pessoas com TEA partilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-las com intensidades diferentes. O TEA pode ser associado com deficiência intelectual, dificuldades de coordenação motora e de atenção e, às vezes, as pessoas com autismo têm problemas de saúde física, tais como sono e distúrbios gastrointestinais e podem apresentar outras condições como síndrome de deficit de atenção e hiperatividade, dislexia ou dispraxia.


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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