Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019, 09h17
Procon diz que é legal comerciante cobrar juros para pagamento com cartão

Luciano André / Assessoria da Prefeitura

A pouco menos de um mês da semana do consumidor (de 11 a 15 de março), a diretora do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon – Sinop), Juliana Torres Baptista lembra da legalidade da diferenciação de preço para as várias formas de pagamento. De acordo com ela, é possível cobrar taxas de juros para o pagamento à vista, em dinheiro, e para o pagamento no cartão de débito e no cartão de crédito.

De acordo com ela, essa diferenciação é amparada por uma lei federal. “A Lei 13455/20167 autoriza o fornecedor para que cobre a taxa que a operadora do cartão repassa. Então, o pagamento em dinheiro tem um valor, o pagamento no cartão de débito ou no cartão de crédito pode ser acrescido, sim, da taxa da operadora”.

Ela revela que o tema foi amplamente trabalhado durante o ano passado, junto ao fornecedor. “Nós fizemos um trabalho em 2018 orientando todos os consumidores que utilizam essa prática. Ela é legal, mas nem todos utilizam essa cobrança”, ressalta.

A diretora adverte, porém, que para que o fornecedor deve deixar claro que efetuará a cobrança diferenciada. Isso dará ao consumidor o direito de escolher a forma de cobrança e optar, ou não, pela compra. “Todos os que utilizam devem ter em seu caixa, de forma bem ostensiva para que o consumidor tenha conhecimento de que há diferenciação na cobrança, em dinheiro, no pagamento em espécie, no cartão de debuto ou crédito e qual a taxa utilizada”.

Ela adverte, ainda, sobre a obrigatoriedade de tornar visível a diferenciação. “E o Código de defesa do Consumidor regulamenta, também, que os casos que não apresentarem essa propaganda, essa divulgação para o consumidor, cairá nas penalidades do CDC”.

O CDC também ampara o consumidor em caso de prática de cobrança abusiva. Para que ele descubra se está, ou não, sendo lesado pelo fornecedor, o Procon orienta que ele deve ficar de olho para saber se a taxa efetuada na cobrança está acima do valor repassado pela operadora dos cartões.

“O que nós orientamos ao fornecedor é que ele tenha sempre à mão o contrato da operadora com a taxa que ele paga. Se é 5%, se é 4%, se é 1,5%. E assim, toda vez que o consumidor verificar que o valor cobrado está acima dessa taxa ele pode pedir o contrato para verificar. Constatado, nos traga essa reclamação que nós estaremos agindo”.

 


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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