Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019, 07h22 Impostos e regras em vigor do Simples Nacional 2019 Conteúdo original de autoria Keruak
Entender o imposto do Simples Nacional, em alguns momentos, pode ser uma tarefa mais complicada do que parece. Entretanto, sabemos que é de extrema importância estar por dentro de todas as particularidades que envolvem tal tributação. A partir de 2018, algumas mudanças entraram em vigor e, se você ainda não sabe o que está diferente, esse é o momento de se inteirar a respeito dessas informações. Primeiramente, vamos relembrar, de forma simples e resumida, o conceito do Simples Nacional. O Simples Nacional é um tipo de regime tributário. Esse termo significa algo para você? Basicamente, o regime tributário de uma empresa é o conjunto de regras para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. No nosso país, possuímos três tipos de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O mais utilizado de todos é o Simples Nacional. Muitas empresas se encaixam nesse regime e, por esse motivo, entender as mudanças que entraram em vigor neste ano é preocupação de muitos empresários. O Simples Nacional pode ser adotado por empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, ou seja, uma média mensal de R$400 mil. A criação desse regime tributário teve por objetivo simplificar a tributação para muitas empresas. Mas a simplificação não é sinônimo de menos responsabilidade. Quem opta pelo imposto do Simples Nacional deve se preocupar em manter a sua contabilidade em dia, pagar suas guias (dos diferentes impostos) em dia e arcar com todas as suas obrigações. Quando falamos em imposto do Simples Nacional precisamos ter em mente que esse é um tipo de regime tributário. Logo, existem diversos impostos que devem ser recolhidos pelo governo e, como empresário, é importante que você saiba cada um deles e entenda como eles funcionam. Quais impostos são pagos dentro do Simples Nacional? ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ISS – Imposto Sobre o Serviço IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido PIS/PASEP IPI – Imposto sobre Produto Industrializado COFINS- Contribuição para o financiamento da Seguridade Social CPP – Contribuição Patronal Previdenciária Diferentemente dos outros regimes tributários, empresas que optam pelo imposto do Simples Nacional podem realizar o pagamento de todos esses impostos em uma única guia, o que facilita todo o processo de recolhimento tributário, tanto para o empreendedor quanto para o governo. Contudo, como já mencionamos, o fato de o governo facilitar o processo tributário para empresas desse regime não anula a necessidade de muita atenção e diligência para o pagamento desses tributos. Tabelas do imposto do Simples Nacional Atualmente, todas as tabelas do Simples Nacional estão resumidas em cinco anexos: Anexo I – Empresas de comércio, Anexo II – Fábricas, indústrias e empresas industriais, Anexo III – Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia, Anexo IV – Empresas de serviços de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios e Anexo V – empresas de serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade etc. Ter acesso a tais tabelas é muito importante, mas, sem saber interpretá-las, elas representam apenas números sem significado nenhum. Para que essa não seja a sua realidade, é necessário entender as mudanças que ocorreram no regime do imposto do Simples Nacional. Você sabe quais são as novas regras? Sabe o que mudou em 2018? Vamos falar um pouco disso logo a seguir. Confira! O que mudou no imposto do Simples Nacional a partir de 2018? Alíquota efetiva: receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota estabelecida (que vai variar de acordo com o faturamento mensal e, ainda, com a atividade da empresa) – a parcela a deduzir / receita bruta dos últimos 12 meses. O percentual obtido pode variar de 4% até 33%, de acordo com o faturamento da empresa e com a atividade exercida. Outras mudanças significativas ocorreram no último ano. Limite de faturamento Faixas de faturamento Novas atividades foram incluídas Prazos para dívidas
Fator R Para calcular o Fator R da sua empresa basta fazer o seguinte: Sabemos que erros podem ser fatais para o destino de uma empresa. Dependendo do que acontecer, dívidas podem ser acumuladas e, como consequência, empresas podem acabar encerrando suas atividades. Por esse motivo, continue se informando a respeito de todas as obrigações legais que uma empresa. Agora, com a leitura desse artigo, você já sabe muito sobre o imposto do Simples Nacional, mas que tal saber ainda mais sobre a contabilidade de uma empresa? DAtenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade. Tudo que você precisa saber para saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://cdlsinop.com.br |