Quarta-feira, 26 de Dezembro de 2018, 10h38
DIA NACIONAL DA TROCA


 

A data não é oficial, mas nas ruas e no comércio está claro, dia 26 de dezembro é o dia de se trocar os presentes ganhos no natal. Nem sempre quem dá acerta o gosto ou o tamanho do presenteado, além disso, às vezes o presente vem com defeito. Assim começa a saga das trocas, o que para o bom vendedor pode se transformar em mais vendas e por isso a semana entre o natal e o ano novo, além de ser movimentada pela busca da roupa certa para se passar a virada, também fica agitada com as trocas.

Vale lembrar que segundo o Código de Defesa do Consumidor nem toda a troca é uma obrigação do lojista. Especialmente quando a troca é em função de gosto ou de tamanho cada loja conta com sua política de troca e substituição do produto.

A Lei determina que apenas em caso de defeito do produto, desde que não sanados no prazo de 30 (trinta) dias, é que obriga o comerciante e o fabricante, a efetivarem a troca da mercadoria, portanto, o comerciante efetiva a troca dos presentes, por mera liberalidade, situação que nem sempre é de conhecimento do consumidor.

“O consumidor deve verificar a política de troca da empresa no ato da compra mas a CDL orienta o lojista a sempre manter uma boa relação com o consumidor, desde que respeitados os limites da empresa, afinal a troca pode sim significar mais vendas então é sempre bom avaliar bem essa situação”, explica o presidente da CDL Márcio Kreibich.

Nas compras feitas pela internet o assunto é outro. Nesse caso, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra sem dar satisfação. Aí, todo o custo de devolução é arcado pela empresa. Antes de reclamar do atraso e comunicar a desistência da compra, é aconselhável que o consumidor procure saber o prazo que a loja online dispõe sobre a entrega do produto.

 


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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