Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018, 08h03 Inscritos no Cadastro Mobiliário têm até 31 de dezembro para atualizar dados Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Sinop A Prefeitura de Sinop está convocando todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário de 2018 a realizarem o recadastramento de suas inscrições e atualização de dados junto ao poder público municipal. O prazo segue até o dia 31 de dezembro podendo, os documentos, serem anexados até a data limite de 30 de junho de 2019. A ação visa modernizar o banco de dados do Poder Executivo e estreitar a comunicação direta entre as partes. Todo processo deve ser realizado de forma eletrônica, exclusivamente pelo Sistema Tributário, via Processo Administrativo Eletrônico, disponível no portal da Prefeitura Municipal. Para tal, é preciso acessar ao endereço www.sinop.mt.gov.br e, em seguida, clicar na aba “Nota Fiscal”. Dados da Prefeitura de Sinop apontam a existência de cerca de 10,7 mil inscrições no Cadastro Mobiliário do município. Pelo que rege o decreto 144/2018, datado de 27 de junho deste ano, estão obrigados à realizar a operação todos os contribuintes, mesmo os que gozem de isenção ou imunidade, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, as empresas individuais, os condomínios, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registro e os microempreendedores individuais, inscritos no Cadastro Mobiliário do Município, nos termos do Capítulo II do Título III da Lei Complementar nº 109/2014 – Código Tributário Municipal. Ao realizar o preenchimento das informações, as empresas, por meio de seus contadores, devem anexar eletronicamente documentos digitalizados, visando à homologação do processo. A lista é exigida tanto de pessoas físicas, autônomos e profissionais liberais, quanto de pessoas jurídicas. Para os contribuintes pessoas físicas, autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais – MEIs, que não possuam acesso a computador, podem procurar o setor de Cadastro Mobiliário do Município para efetuar o recadastramento, munidos dos documentos listados acima. Dúvidas Em caso de dúvidas referentes ao procedimento do Recadastramento Mobiliário os contribuintes devem observar o Manual Orientativo disponibilizado no endereço https://www.gp.srv.br/tributario_sinop/servlet/portal_capa?1 ou, ainda, entrar em contato com o setor de Cadastro Mobiliário do Município, localizado no Paço Municipal, ou pelo telefone (66) 3517-5201, nos Ramais 5246, 5210, 5212 e 5297.
Veja a relação de documentos necessários a serem digitalizados e anexados I - quando pessoas físicas, autônomos e profissionais liberais:
b) diploma e do Registro no Conselho ou outro documento da entidade regulamentadora da profissão; c) contrato de Locação dentro do prazo de validade, em nome do real proprietário registrado no Cadastro Mobiliário do Município, assinados e rubricados em todas as vias por locador e locatário, ou Contrato de Compra e Venda e/ou Escritura; d) cartão do último Alvará e/ou Taxa de Fiscalização emitido pelo Município.
II - quando pessoas jurídicas:
b) cartão do CNPJ; c) atas e estatutos, devidamente registrados nos órgãos competentes; d) cartão da Inscrição Estadual se for o caso; e) cartão de enquadramento de ME ou EPP; f) contrato de locação dentro do prazo de validade, em nome do real proprietário registrado no Cadastro Mobiliário do Município, assinados e rubricados em todas as vias por locador e locatário, ou Contrato de Compra e Venda e/ou Escritura; g) última alteração e consolidação do Contrato Social; h) laudos suplementares, conforme necessidade, tais como Bombeiros, Sema, Visa, ANP, dentre outros; i) extrato da ANTT para as empresas transportadoras; j) cartão consulta optante do Simples Nacional emitido no endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21; k) cartão do último Alvará e/ou Taxa de Fiscalização emitido pelo Município.
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Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP Visite o website: https://cdlsinop.com.br |