Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 07h20
Dia da Consciência Negra é feriado estadual em MT



No próximo dia 20 de novembro (segunda-feira) é comemorado o Dia da Consciência Negra em todo o país. Em Mato Grosso é feriado estadual conforme a Lei Nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002. A Lei instituiu o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual.
Conforme a Convenção Coletiva estabelecida entre comerciantes e o Sintracom, os comerciantes podem abrir as portas no feriado de 20 de novembro desde que sejam cumpridas as regras trabalhistas estabelecidas.
Conforme disposto no artigo 9º da Lei 605/49, para que ocorra o trabalho em feriado, a legislação determina duas soluções para o empregado ser recompensado. O empregado terá o livre arbítrio de escolher entre: A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 15 dias após o feriado trabalhado.
“Além dos encargos trabalhistas também é necessário alvará especial de funcionamento por isso o lojista tem que avaliar seriamente se abrir neste feriado é viável, afinal os gastos são altos e talvez o movimento não seja tão grande uma vez que nos feriados de segunda-feira geralmente as pessoas aproveitam para fazer pequenas viagens", aconselha o presidente da CDL Sinop Márcio Kreibich .
Vale lembrar que o Dia da Consciência Negra não é feriado nacional. De acordo com o Governo Federal é feriado em 1.046 cidades brasileiras de 17 Estados. Em seis Unidades da Federação, incluindo Mato Grosso, a Lei é Estadual com feriado em todos os municípios. Mas, nove Estados e o Distrito Federal não tem nenhum município com feriado no dia 20 de novembro. São eles: Acre, Ceará, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte Rondônia, Roraima e Sergipe.


- SAIBA ONDE TEM FERIADO
Alagoas: de acordo com a Lei Estadual n° 5.724 de 1995, todos os municípios do estado de Alagoas têm feriado.
Amazonas: desde 2010, por força de uma lei estadual, o dia 20 de novembro passou a ser considerado feriado em todos os municípios do Amazonas. A capital Manaus também tem uma lei municipal que decreta 20 de novembro feriado do Dia da Consciência Negra.
Amapá: a Lei Estadual Nº 1169, de 2007, garantiu feriado oficial em 20 de novembro em todas as cidades do estado do Amapá.
Bahia: apenas dois municípios baianos têm o Dia da Consciência Negra no calendário oficial de comemorações: Alagoinhas e Serrinha. Em todos eles, o feriado foi determinado por lei municipal.
Espírito Santo: as cidades de Cariacica e Guarapari têm feriado oficial no dia 20 de novembro, por determinação de leis municipais.
Goiás: quatro cidades goianas celebram oficialmente o Dia da Consciência Negra em 20 de novembro: a capital Goiânia, Aparecida de Goiânia, Flores de Goiás e Santa Rita do Araguaia.
Maranhão: apenas o município de Pedreiras terá feriado no dia 20 de novembro, garantido por uma lei municipal de 2008.
Minas Gerais: 11 cidades mineiras têm feriado : Além de Paraiba, Belo Horizonte, Betim, Guarani, Ibiá, Jacutinga, Juiz De Fora, Montes Claros, Santos Dumont, Sapucai-Mirim e Uberaba.
Mato Grosso do Sul: só a cidade de Corumbá tem feriado oficial em 20 de novembro, por força de lei municipal de 2008.
Mato Grosso: uma lei de 2002 determina feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro em todos os municípios do estado.
Paraíba: feriado apenas na capital, João Pessoa.
Paraná: só a cidade de Guarapuava tem feriado oficial no 20 de novembro. O feriado foi determinado por lei municipal de 2009.
Rio de Janeiro: lei estadual de 2002 garante o feriado do Dia da Consciência Negra em todos os municípios.
Rio Grande do Sul: desde 1987, uma lei estadual determina que o 20 de novembro é feriado em todos os municípios gaúchos.
Santa Catarina: Florianópolis
São Paulo: não há uma lei estadual que detemine o feriado de 20 de novembro no estado. Entretanto, a data está no calendário oficial de 101 cidades por leis municipais, incluindo a capital São Paulo. São eles: Aguaí, Águas da Prata, Águas de São Pedro, Altinópolis, Americana, Américo Brasiliense, Amparo, Aparecida, Araçatuba, Aracoiaba da Serra, Araraquara, Araras, Atibaia, Bananal, Barretos, Barueri, Bofete, Borborema, Buritama, Cabreúva, Cajeira, Cajobi, Campinas, Campos do Jordão, Canas, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Charqueada, Chavantes, Cordeirópolis, Cruz das Almas, Diadema, Embu, Embu das Artes, Estância De Atibaia, Florida Paulista, Franca, Franco Da Rocha, Francisco Morato, Franco da Rocha, Getulina, Guaíra, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ilhabela, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itapevi, Itararé, Itatiba, Itu, Ituverava, Jaguariúna, Jambeiro, Jandira, Jarinu, Jaú, Jundiaí, Juquitiba, Lajes, Leme, Limeira, Mauá, Mococa, Olímpia, Paraíso, Paulo de Faria, Pedreira, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Peruíbe, Piracicaba, Pirapora do Bom Jesus, Porto Feliz, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rincão, Rio Claro, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Salto, Santa Albertina, Santa Isabel, Santa Rosa de Viterbo, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São João da Boa Vista, São Manuel, São Paulo, São Roque, São Vicente, Sete Barras, Sorocaba, Sumaré e Suzano.
Tocantins: só o município de Porto Nacional tem, por lei municipal, feriado no 20 de novembro.
LEGISLAÇÃO
Comemorado há mais de 30 anos por ativistas do movimento negro, o Dia da Consciência Negra no Brasil foi estabelecido pelo projeto de Lei nº 10.639, no dia 9 de janeiro de 2003. No entanto, apenas em 2011 a presidente Dilma Roussef sancionou a Lei 12.519/2011. A data homenageia Zumbi, um escravo que foi líder do Quilombo dos Palmares. Zumbi morreu em 20 de Novembro de 1695. Ele foi o último líder do maior dos quilombos do período colonial, o Quilombo dos Palmares.
Zumbi lutou até a morte contra a escravidão, que só viria em 1888, com a abolição oficial da escravatura no Brasil, cerca de 193 anos após sua morte.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 296/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que transforma O Dia Nacional da Consciência Negra – comemorado em 20 de novembro – em feriado em todo o País. O texto aprovado modifica a Lei 662/49, que define os feriados nacionais. Atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça.


Fonte: Câmara de Dirigentes Lojistas de SINOP
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