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Quarta-feira, 21 de Março de 2018, 07:50

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Taxa de lixo anual em Sinop começa ser cobrada mês que vem junto com IPTU

 

A Prefeitura de Sinop anunciou, nesta terça-feira (20), as datas de vencimento e informações para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018 e para a taxa da coleta de lixo. Para o IPTU, há possibilidades de parcelamento e descontos para pagamentos à vista, no caso da taxa de lixo há apenas a opção de parcelamento.

IPTU 2018 - A primeira parcela ou cota única do IPTU 2018 vence no dia 16 de abril, com 15% de desconto para o pagamento à vista e com desconto de 5% para quem parcelar em até três vezes. Para o contribuinte que desejar parcelar em até seis vezes, o valor será integral. A segunda parcela vence no dia 16 maio e a terceira em 18 de junho.

A secretária de Planejamento Finanças e Orçamento, Ivete Mallmann, explica que para este ano não houve aumento do imposto apenas o reajuste de 1.94%, como previsto no índice inflacionário. Ela reforça ainda que o valor de cálculo para a cobrança do imposto é com base na área construída do terreno.

“Ocorre que sempre que o contribuinte faz uma construção no imóvel é preciso que ele procure a prefeitura e emita um alvará de construção e, na finalização da obra, ele faça a emissão do habite-se, porque ai o município estará devidamente informado da área construída no imóvel. Quando esse procedimento não é seguido a Prefeitura não tem a informação da ampliação ou da construção no imóvel do contribuinte. Em razão dessa dificuldade, no ano de 2017 nós iniciamos um trabalho de atualização cadastral no município, aonde fizemos a atualização das áreas construídas em cada imóvel, sobre o qual é feito o cálculo do IPTU. Então, se houver alguma alteração com relação ao aumento do IPTU se dá em virtude dessa atualização da área construída no imóvel do contribuinte”, explicou a secretária.

Toda e qualquer reclamação em relação ao IPTU deverá ser efetuada através de requerimento escrito, dirigido à Secretária de Planejamento, Finanças e Orçamento, registrado no Setor de Cadastro Imobiliário. Caso o IPTU não seja recolhido nos prazos previstos, sem que seja formulada qualquer reclamação, sobre o valor do débito incidirão os acréscimos legais.

Taxa de lixo – Instituída pela Lei 078/2012, com alterações da Lei 118/2015, também foi lançada a cobrança da taxa da coleta de lixo, no município. A Prefeitura ressalta que o valor será calculado com base na metragem da área construída e pela quantidade de vezes que o caminhão faz a coleta por semana no bairro.

“A aplicação da legislação é muito simples. É em cima de quantas vezes é coletado o lixo na minha residência. Então, quais são as frequências que temos em Sinop? No quadrilátero central são seis vezes por semana, depois temos três e duas vezes por semana, baseado também no metro quadrado da minha residência. Então uma casa com até 90 a 100 m², que tem frequência de duas vezes por semana vai pagar em torno de R$ 13,00 (treze reais), por ano. Isso poderá ser dividido em nove parcelas. Porque começamos a cobrar em abril, então os 12 meses serão diluídos em nove parcelas”, explicou a secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

A taxa foi implantada para cumprir a legislação e o descumprimento acarretaria em renúncia fiscal. A secretária lembra ainda que o boleto será emitido em nome do proprietário do imóvel e pode ser retirado junto com o boleto do IPTU 2018. O não pagamento acarretará em inscrição na dívida ativa.

Para as dúvidas referentes à taxa de lixo o contribuinte pode procurar a Prefeitura de Sinop (Avenida das Embaúbas, 1386 – Centro) ou na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Rua das Amendoeiras, 327 - St. Comercial).

Boletos - O pagamento dos boletos pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotéricas. Este ano os boletos para pagamento do IPTU são entregues nos seguintes locais: Ginásio Olímpico José Carlos Pasa, Coordenadoria de Esportes do Bairro São Cristóvão, CRAS do Bairro Boa Esperança, Creche do Alto da Glória e CRAS do Palmeiras, além de estar disponível online no site www.sinop.mt.gov.br.

TABELA DA TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Tabela A - Serviço Residencial

1. Coleta de 02 (duas) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) - 4,00 % UR/mês;

2. Coleta de 03 (três) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) - 4,5% UR/mês.

3. Coleta de 04 (quatro) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) - 4,9% UR/mês.

4. Coleta de 05 (cinco) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m² (noventa metros quadrados) - 5,3% UR/mês.

5. Coleta de 06 (seis) vezes por semana, por m² de área construída com imóveis à partir de 90 m²(noventa metros quadrados) - 5,8% UR/mês.

 

Tabela B - Serviços Não Residencial

1. Coleta em 03 (três) ou mais vezes por semana, por m² de área construída:

a) Até 200 m² - 7,00% UR

b) De 201 m² a 500 m² - 9,00% UR

c) De 501 m² a 1.000 m² - 10,00% UR

d) Acima de 1.001 m² - 12,00% UR

 

2. Coleta em até 02 (duas) vezes por semana, por m² de área construída:

a) Até 200 m² - 5,90% UR

b) De 201 a 500 m² - 7,00% UR

c) De 501 a 1.000 m² - 9,00% UR

d) Acima de 1.001 m² - 10,00% UR

 

Tabela C - Taxa Mínima Área Residencial

a) até 90 m² - 5,00 UR

 

Tabela D - Taxa Social Área Residencial

a) 3,00 UR

UR valor de R$ 2.63 (Dois reais e sessenta e três centavos).



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