Notícias

Sexta-feira, 05 de Abril de 2019, 08:00

Tamanho do texto A - A+

TACIN ainda não está definida judicialmente

 

O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FCDL-MT que questiona a constitucionalidade da cobrança do TACIN foi indeferido, liminarmente, pelo TJMT.

Esclarece o Jurídico da FCDL-MT que "trata-se decisão sobre a liminar. O mérito ainda vai ser julgado pelo Tribunal. O que tem que mudar é o entendimento do Ministro Barroso que deveria se alinhar ao correto entendimento do ministro Gilmar, pois trata-se de serviço indivisível e não como o nosso Tribunal está entendendo.

A luta continua. Próximo ao novo vencimento da TACIN, voltaremos a nos manifestar". Lembrando que a data de vencimento da Tacin referente ao exercício de 2019 foi prorrogada para 31 de maio segundo consta na portaria 048/2019.


É o que temos a informar.

Atenciosamente,

OZAIR NUNES BEZERRA
Presidente FCDL-MT

Avalie esta matéria: Gostei | Não gostei