O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela FCDL-MT que questiona a constitucionalidade da cobrança do TACIN foi indeferido, liminarmente, pelo TJMT.
Esclarece o Jurídico da FCDL-MT que "trata-se decisão sobre a liminar. O mérito ainda vai ser julgado pelo Tribunal. O que tem que mudar é o entendimento do Ministro Barroso que deveria se alinhar ao correto entendimento do ministro Gilmar, pois trata-se de serviço indivisível e não como o nosso Tribunal está entendendo.
A luta continua. Próximo ao novo vencimento da TACIN, voltaremos a nos manifestar". Lembrando que a data de vencimento da Tacin referente ao exercício de 2019 foi prorrogada para 31 de maio segundo consta na portaria 048/2019.
É o que temos a informar.
Atenciosamente,
OZAIR NUNES BEZERRA
Presidente FCDL-MT