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Quarta-feira, 08 de Abril de 2020, 07:09

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Solicitações feitas pela CNDL ao governo federal são atendidas; FCDL/MT parabeniza o trabalho

Por: FCDL/MT

O governo federal anunciou novas medidas referentes as questões trabalhistas. Diversas delas foram solicitadas pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e contribuirão com a manutenção dos empregos no comércio em geral do País.

Com a nova Medida Provisória (MP), de número 936/2020 fica autorizado empresas a reduzirem salários e jornadas de funcionários, com compensação por parte do governo, desde que acordado com o sindicato (segundo o STF).

Desde que se iniciou a pandemia de coronavírus no Brasil, a CNDL tem mantido diariamente contato com a equipe econômica do governo federal no sentido de se tentar minimizar os impactos da crise econômica para os empresários.

De acordo com a entidade, com o fechamento do comércio pelo pais, o setor está levando um prejuízo diário de R$ 7 bilhões por dia, já que apenas 40% de empresas deste segmento estão autorizadas a funcionar.

Para o presidente da CNDL, José César da Costa, o anúncio do governo traz esperança aos empresários que até então estavam sem saber como irão pagar seus funcionários e manter suas empresas durante a crise. “É fundamental que as medidas cheguem com rapidez na ponta, principalmente aos micros e pequenos empresários. A demora para o auxílio ao pagamento da folha salarial pode levar ao colapso de milhares de empresas e consequentemente à manutenção de empregos. Não podemos esquecer que após esse período de isolamento o país vai precisar do setor forte para a retomada da economia. O consumo e o endividamento da população estarão afetados, o empresário não quer demitir seus funcionários, mas precisa do governo para mantê-los”, afirma.

Na oportunidade, o presidente da Federação das CDLs de MT, Ozair Bezerra, parabenizou e agradeceu o empenho da Confederação na busca dessas medidas. “Nós reconhecemos e agradecemos o presidente José César que muito tem se dedicado, juntamente com sua equipe, em prol dos empresários deste País, pois muitos não conseguiriam sobreviver com os impactos econômicos que essa crise vai causar nas empresas, então, essa ajuda é muito bem-vinda e vai ajudar a salvar milhares de empregos pelo Brasil”, disse Bezerra.

Confira as principais medidas já anunciadas:

• Suspensão do recolhimento do FGTS pelo prazo de 4 meses. O pagamento dos valores devidos se dará em 6 parcelas após esse prazo.

• Prorrogação dos tributos federais do Simples Nacional. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 152 de 18 de março de 2020. A prorrogação foi concedida para os tributos que vencem em 20 de abril, maio e junho, e os novos vencimentos foram fixados para outubro, novembro e dezembro de 2020. Essa prorrogação é válida também para o MEI, que é um subconjunto do Simples Nacional. O problema é que os valores do ICMS e do ISS ficaram fora dessa dilação de prazo.

• Prorrogação dos impostos federais para emresas fora do Simples Nacional.

• Suspensão da execução dos protestos em cartório pelo prazo de 60 dias sem a incidência de multa e juros.

• Flexibilização da legislação do teletrabalho (home office). Quanto à formalização de regime de trabalho remoto, sendo desnecessária celebração de termo aditivo exigido pelo art. 75-C da CLT, podendo ser estabelecido o regime do trabalho remoto por meio de norma interna da empresa, com facilitação do expediente.

• Tornar orientativas as auditorias e fiscalizações do Ministério da Economia, Secretária do Trabalho e outros órgãos do executivo durante o período de crise.

• Flexibilizar os treinamentos previstos em NR, bem como prorrogação da validade dos treinamentos vigentes que estejam vencendo nos próximos meses.

• Edição de medida que possibilite o empregador conceder férias coletivas aos funcionários, dispensando a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e a antecedência mínima de 15 dias.

• Permitir a antecipação de férias individuais, mesmo fora do período aquisitivo, e suspensão da obrigatoriedade do aviso de férias de 30 dias.

• Permitir a troca de horários – mudanças de turno – de empregado com redução no tempo mínimo de comunicação feita pela empresa estabelecido em lei.

• Permitir criação de regime especial de banco de horas, mediante acordo entre empregados e empregadores, sendo as horas compensadas com trabalho posterior, ao longo um ano, sem a necessidade de ACT e CCT.

• Suspensão dos pagamentos de empréstimos contraídos junto às instituições financeiras, públicas e privadas, pelo prazo de 60 dias. O pagamento das parcelas suspensas se dará por meio da extensão do prazo originalmente acordado, sem acréscimo de juros e correção monetária.

• Suspensão do Contrato de Trabalho por pelo menos 3 meses com acesso pelos trabalhadores ao seguro desemprego pelo período da suspensão nos lugares onde houver interrupção das atividades econômicas por decisão do governo local, estadual ou federal de forma a evitar um enorme impacto social negativo.

• Suspensão do contrato de trabalho parcial e total, permitido por acordo individual ou coletivo para, garantindo até 70% da remuneração ao empregado envolvido.

• Permitir a redução da jornada de trabalho em até 50%, com redução proporcional dos salários, por meio de acordo individual, mantendo-se a proteção do trabalhador contra dispensa imotivada. Após o período de calamidade pública a jornada e os salários voltam à situação previamente acordada.

• Redução de 50% na contribuição do sistema “S”, mantendo-se o percentual previsto de repasse de recursos para o SEBRAE.

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