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Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2020, 07:44

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Simples Nacional – Atenção aos prazos deste inicio de Exercício

Por: Geisson Nardi

 

 

Simples Nacional é o nome dado ao novo tratamento tributário para microempresas e empresas de pequeno porte instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas). Um tributo que resume diversos.

 

A possibilidade de optar pelo SIMPLES Nacional está condicionada ao atendimento de uma série de condições relacionadas a Tipo de atividade econômica desenvolvida, Origem do capital social, Forma de organização social, Limite máximo de faturamento e assiduidade quantos as obrigações principais e acessórias das empresas.

 

Como a validação para ingressar no Simples Nacional é realizada anualmente, e para o próximo exercício ocorrerá somente em janeiro de 2020, o contribuinte deverá estar atento para regularizar suas pendências tributárias ou cadastrais de 2019. Estando regular o prazo para solicitação, que é 100% de forma digital, o contribuinte tem ate dia 31 de janeiro de 2020 para realizar o pedido.

 

Um dos requisitos deste regime é não possuir débitos tributários. Portanto, para aderir ou continuar no Simples Nacional a empresa deve liquidar todos os débitos. Desde 2018 está em vigor o novo limite de recei ta bruta anual de 4,8 milhões (Mas o novo limite de receita bruta anual [R$ 4,8 milhões] não contempla o ICMS e o ISS). Procure seu profissional contábil para esclarecimentos e é de extrema importância o contribuinte estar ciente da atividade a qual esta economicamente inserido e a devida Codificação Fiscal e de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) corretamente.

 

 

Geisson Nardi

Contador e Professor Universitário.

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