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Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017, 08:57

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Sefaz prorroga prazo para uso de cupom fiscal nas vendas internas

Por: Lorrana Carvalho | Sefaz/MT

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), prorrogou até dezembro de 2018 o prazo para utilização do cupom fiscal (ECF) nas vendas internas de mercadoria ao consumidor final.

A alteração consta no Decreto 1.311 publicado no Diário Oficial, que circulou no dia 20 de dezembro. A data limite para uso do documento fiscal era até 31 de dezembro de 2017.

De acordo com a legislação, os contribuintes poderão utilizar o cupom fiscal, de forma concomitante ou alternativa à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), até 31 de dezembro de 2018.

A Sefaz ressalta que a utilização do cupom fiscal é admitida em caráter excepcional, desde que a autorização para uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) tenha sido concedida até o dia 17 de fevereiro de 2015.

Nos casos em que a autorização do ECF tiver sido concedida entre 18 de fevereiro de 2015 e 31 de julho de 2016, o prazo para uso permanece o mesmo estipulado pelo Regulamento do ICMS, ou seja, até o dia 31 de julho de 2019.

 

 

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