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Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019, 09:17

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Procon diz que é legal comerciante cobrar juros para pagamento com cartão

Por: Luciano André / Assessoria da Prefeitura

A pouco menos de um mês da semana do consumidor (de 11 a 15 de março), a diretora do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon – Sinop), Juliana Torres Baptista lembra da legalidade da diferenciação de preço para as várias formas de pagamento. De acordo com ela, é possível cobrar taxas de juros para o pagamento à vista, em dinheiro, e para o pagamento no cartão de débito e no cartão de crédito.

De acordo com ela, essa diferenciação é amparada por uma lei federal. “A Lei 13455/20167 autoriza o fornecedor para que cobre a taxa que a operadora do cartão repassa. Então, o pagamento em dinheiro tem um valor, o pagamento no cartão de débito ou no cartão de crédito pode ser acrescido, sim, da taxa da operadora”.

Ela revela que o tema foi amplamente trabalhado durante o ano passado, junto ao fornecedor. “Nós fizemos um trabalho em 2018 orientando todos os consumidores que utilizam essa prática. Ela é legal, mas nem todos utilizam essa cobrança”, ressalta.

A diretora adverte, porém, que para que o fornecedor deve deixar claro que efetuará a cobrança diferenciada. Isso dará ao consumidor o direito de escolher a forma de cobrança e optar, ou não, pela compra. “Todos os que utilizam devem ter em seu caixa, de forma bem ostensiva para que o consumidor tenha conhecimento de que há diferenciação na cobrança, em dinheiro, no pagamento em espécie, no cartão de debuto ou crédito e qual a taxa utilizada”.

Ela adverte, ainda, sobre a obrigatoriedade de tornar visível a diferenciação. “E o Código de defesa do Consumidor regulamenta, também, que os casos que não apresentarem essa propaganda, essa divulgação para o consumidor, cairá nas penalidades do CDC”.

O CDC também ampara o consumidor em caso de prática de cobrança abusiva. Para que ele descubra se está, ou não, sendo lesado pelo fornecedor, o Procon orienta que ele deve ficar de olho para saber se a taxa efetuada na cobrança está acima do valor repassado pela operadora dos cartões.

“O que nós orientamos ao fornecedor é que ele tenha sempre à mão o contrato da operadora com a taxa que ele paga. Se é 5%, se é 4%, se é 1,5%. E assim, toda vez que o consumidor verificar que o valor cobrado está acima dessa taxa ele pode pedir o contrato para verificar. Constatado, nos traga essa reclamação que nós estaremos agindo”.

 

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6 Comentário(s)

Andressa - 03/05/2023

Minha irmã teve que pagar 20 reais a mais em uma consulta com dermatologista. Pode isso?

Luiz Carvalho - 19/03/2023

As empresas de benefícios vale refeição e alimentação e que estão roubando dos empresários . Chegam a descontar de um salgado de 5,00 reais a quantia de 1,30 reais, sobra R$3,70 , a empresa paga 0,45 de imposto em cima dos R$5,00, Sobram R$3,25, para empresa pagar a energia que congelou a carne e congelou-se o salgados depois de pronto. Pagar a funcionária que produziu os salgados, pagar produtos de limpezas. Manutenção que não é pouca. As máquinas estão sempre quebrando. E ainda pagar a vendedora, o técnico de software mais o técnico de hardware para manter o computador funcionando no sistema de caixa, pagar contador. Alvará bombeiros, policia, prefeitura etc,... a água, o gás, Quase todos estes cartões chegar a tirar R$6,00reais numa venda de R$8,00 reais. Chegam a ter taxas de 80%

Fernando da Rocha Teixeira - 18/02/2023

Cobrar juro, porque se o valor pago entra na mesma hora na conta do vendedor.Absurdo,roubo,safadeza mesmo. Pior ainda com amparo de orgāos competentes, que deveriam estar a favor,estāo contra o consumidor. Como vamos acreditar neste país???Vergonhosa nossa política...

Romário - 19/02/2022

Vozes acha justo cobrar taxas condo se paga no débito se nós tamos pagando a vista por isso que a merda do nosso Brazil não vai para frente robôs na cara dura da sociedade ainda por instituição do governo que não tem o menor interesse na população só no bolso deles....

Elcio - 31/12/2021

Absurdo. Já pagamos o produto super faturado e com um imposto altíssimo e ainda tempos que pagar o juros da máquina do vendedor. O nome disso é assalto a mão desarmada.

Fernando França Silva - 07/12/2021

Muitos estabelecimentos estão cobrando taxas abusivas. Só hoje vi taxas de 7% e de 10% praticado pela Mixpão. Eles não tem cartazes informando, nem apresentam o contrato da operadora de cartão quando é pedido. Uma vergonha, isso nunca deveria ter sido autorizado.