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Quarta-feira, 25 de Março de 2020, 21:30

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Prefeitura publica novo decreto e autoriza novos segmentos a abrir

CDL e ACES influenciaram o Decreto 065/2020 que é válido imediatamente



Por pressão da classe empresarial, especialmente da CDL e ACES, que vem pedindo constantemente que a prefeita não se mantenha radical e abra o comercio em sua totalidade, a Prefeitura de Sinop atendeu parte dos pedidos e instituiu novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).

"Esse ainda não é o resultado final que pedimos e que PRECISAMOS, mas já é um inicio e vamos continuar lutando para que TODO O COMERCIO ABRA e não tenhamos mais mortes pelo colapso econômico do que pela Pandemia", disse Marcos Antonio Alves, presidente da CDL Sinop.

As disposições do Decreto 065/2020, editado nesta quarta-feira, 25 de março, pelo Poder Executivo municipal foram formuladas em âmbito da Sala de Situação e de enfrentamento à pandemia e complementam as determinações do decreto 064/2020, de autoria também do Executivo. O anúncio foi feito na noite desta quarta-feira pela prefeita Rosana Martinelli, durante entrevista coletiva, via internet, concedida aos jornalistas.

Conforme Martinelli, o novo decreto (065/2020) é dividido em três grandes seções: I) Das medidas temporárias, emergenciais e adicionais aplicadas ao setor hoteleiro; II) Das permissões adicionais das atividades ao setor privado; e, III) Das medidas adicionais. "Nossos olhos estão voltados à saúde, mas, também, sensíveis às questões econômicas e aos impactos na economia. O emprego e a renda dos nossos trabalhadores não estão sendo ignorados. Quero reforçar que estamos trabalhando incansavelmente com equipes técnicas debruçadas sobre os assuntos diversos", destacou a prefeita Rosana Martinelli.

Segundo o documento, ficam excetuados da suspensão de funcionamento no Decreto 064/2020, de 20 de março, as empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do município de Sinop. Elas deverão adotar as providências necessárias para minimizar os efeitos de um possível contágio. Processos internos devem ser realizados, preferencialmente, pelo trabalho em casa (home office) quando possível; quando não, manter a distância mínima de dois metros entre os pontos de trabalho. Fornecimento de álcool em gel, higienização e limpeza de áreas comuns e sistema de ar-condicionado, bem como a disponibilização de kits para higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários são algumas das medidas que devem ser seguidas.

Diariamente, hoteis devem enviar à Secretaria Municipal de Saúde informações referentes à quantidade de hóspedes, nome e idade do hóspede, endereços de residência, tempo de estadia e local de origem da viagem.

O decreto também autorizou o funcionamento, somente em regime de urgência, emergência e internações, sem atendimento ao público, das clínicas odontológicas, clínicas veterinárias e petshops que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários.

As empresas de Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional estão autorizadas a funcionar com atendimento ao público, preferencialmente com método de agendamento, respeitando as medidas de distanciamento mínimo entre as pessoas, adoção de normas sanitárias de saúde, cuidado com aglomeração, entre outras.

Permanece autorizado o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, previsto no artigo 16 do Decreto 064/2020, em sistema de entrega (delivery), bem como acrescentando-se o serviço de vendas online e/ou por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada. As operações de drive-thru e retirada no local permitidas somente serão admitidas se o consumidor não adentrar ao estabelecimento.

Todos os estabelecimentos que se mantiverem em funcionamento deverão fornecer equipamento de segurança e álcool em gel a todos os funcionários. A autorização para retirada no local não deve ser confundida com a possibilidade de atendimento presencial ao público, que permanecem suspensas.

Os segmentos de empresa dos ramos de comércio varejista da construção civil, materiais de construção, tintas, materiais elétricos e afins, bem como produtos agropecuários, venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários ficam com o funcionamento permitido.

A fim de evitar o colapso do ramo de transportes e o abastecimento das unidades da federação, fica permitido o funcionamento das empresas de borracharia, oficinas de manutenção, postos de molas, recapadoras e reparos mecânicos de veículos automotores, limitando-se a 50% de sua capacidade.

Por fim, o Decreto 065/2020 elenca como medidas adicionais que sem prejuízo ao disposto no Decreto 064/2020, fica determinado às padarias que se encontram abertas as medidas adicionais: I) não será permitida a permanência de pessoas nas lojas, inclusive na utilização de cadeiras e mesas do estabelecimento; II) limitada a quantidade de pessoas, sendo uma pessoa a cada dois metros da área comercial do estabelecimento; III) evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas se necessário, como a distribuição de senhas; e, IV) – fica vedado em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento.

As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. Passaram a vigorar também nesta quarta-feira, 25 de março.

 

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