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Segunda-feira, 22 de Junho de 2020, 13:34

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Nova Portaria apresenta medidas de segurança e prevenção para ambientes de trabalho

Por: CNDL

Medidas da Portaria nº 20 visam preservar segurança e saúde de trabalhadores, empregos e atividade econômica em meio a pandeia da Covid-19

 A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou na última quinta-feira (18), em conjunto com o Ministério da Saúde, Portaria com medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho que deverão ser seguidas por organizações. O objetivo é preservar a segurança e a saúde de trabalhadores, empregos e atividade econômica. As medidas, entretanto, não se aplicam aos serviços de saúde, já que esse possuem normas específicas.

O texto do normativo esclarece ainda que o ato não determina a abertura de estabelecimentos e nem desautoriza o descumprimento das normas regulamentares de saúde e saúde dos trabalhadores, sanitárias e regulamentos dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

 Principais Medidas

Estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho;
A organização deve afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, em casos suspeitos e confirmados da covil-19;
A organização deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos;
Triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos de trabalho, podendo utilizar medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive terceirizados;
Todos trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%;
A organização deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias;
Medidas de Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;
Equipamentos de Proteção Individual – EPI e outros equipamentos de proteção;
Implantar procedimentos para comunicação, identificação e afastamento de trabalhadores com sintomas da COVID-19 antes do embarque no transporte para o trabalho, quando fornecido pelo empregador, de maneira a impedir o embarque de pessoas sintomáticas, incluindo eventuais terceirizados da organização de fretamento.

Observações

Esta Portaria produz efeito na data da sua publicação até o término da declaração de emergência;

Passará a ter efeito em 15 dias o item 7.2 – máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.

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