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Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018, 08:02

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Nova decisão do TRE permite prorrogação do Refis

Por: Assessoria de Imprensa/ FCDL MT

 

Após pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aceitou que o governo do Estado prorrogue mais uma vez os benefícios fiscais do Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A decisão foi proferida na tarde de segunda-feira (06.08), pelo Juiz Ricardo Gomes de Almeida.

De acordo com o assessor jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/MT) e da CDL Cuiabá, dr Otacílio Peron, o objetivo da prorrogação é proporcionar mais tempo para que os contribuintes, pessoa jurídica e física, negociem os débitos existentes com redução de até 75% nos juros e multas. “O Refis abrange dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) e ITCD (Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação) registrados na Sefaz. As dívidas encaminhadas à PGE, inscritas ou não em dívida ativa, também podem ser negociadas”, afirmou o advogado.

Conforme o documento expedido pelo TRE, que entendeu que "Em juízo preventivo e cautelar, percebo ser plausível mitigar os possíveis (em tese) efeitos eleitorais da prorrogação da adesão ao aludido programa de recuperação fiscal, se o gestor o fizer em uma única vez, por período que ultrapasse completamente o período eleitoral", diz parte da decisão do juiz.

Para o presidente da FCDL/MT, Ozair Bezerra, a prorrogação beneficiará os empresários por permitir que quitem suas dívidas com um prazo maior, consequentemente aumentando a arrecadação do Estado. “Desta forma, os contribuintes podem sanar seu endividamento fiscal e alavancar recursos para o financiamento de políticas públicas do Estado”, pontuou ele.

Segundo dados da PGE ainda, o Estado tem um “estoque de dívida ativa atualmente na Procuradoria-Geral do Estado de R$ 39.970.516.347,08 (trinta e nove bilhões e novecentos e setenta milhões, quinhentos e dezesseis mil e trezentos e quarenta e sete reais, e oito centavos), que podem ser negociados por meio do REFIS”.

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