Notícias

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019, 07:25

Tamanho do texto A - A+

Lei da Liberdade Econômica: pode trabalhar nos domingos e feriados?

 

Aprovada pelo Senado na noite de 21 de agosto e pela Câmara dos Deputados dia 14 de agosto o texto da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica que seguiu para sanção presidencial está diferente daquele primeiro assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, em 30 de abril, com o objetivo de diminuir a burocracia.


Ao passar pelo Congresso a MP perdeu alguns pontos. Foram 10 (dez) pontos retirados na Câmara e 3 (três) Pontos retirados no Senado. Destes chama atenção os pontos a respeito dos trabalhos em domingos e feriados.

 

Os deputados federais retiraram a autorização de trabalhos nos feriados, e aprovaram o trabalho aos domingos abrindo espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador fosse em outros dias da semana, desde que o empregado folgasse um em cada quatro domingos, dizia que o pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado poderia ser dispensado caso a folga fosse determinada para outro dia mas, os senadores derrubaram a autorização de trabalhos nos domingos.


Em resumo continua a mesma regra de antes. Para empresas sediadas em Sinop, Alta Floresta, Cláudia, Colíder, Guarantã Do Norte, Itaúba, Lucas Do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Peixoto De Azevedo, Santa Carmem, Sorriso, Terra Nova Do Norte e Vera é válida a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 (REGISTRO MT000259/2019 - 30/05/2019), firmada entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO NORTE DE MATO GROSSO e a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO.


A convenção específica que “O empregado que trabalhar aos domingos terá direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas pagas com adicional de 110% (cento e dez por cento)”. E sobre os FERIADOS: “As empresas do comércio estão autorizadas a trabalhar nos feriados (Federal/Estadual/Municipal) conforme disposto em Lei Federal nº 11.603/2007, desde que autorizadas por Lei Municipal, com exceção dos seguintes feriados civis e religiosos: 01 de Janeiro (Ano Novo); Sexta Feira Santa; 1º de Maio (Dia do Trabalhador); 02 de Novembro (Finados); e 25 de Dezembro (Natal). Para que ocorra o trabalho, a legislação determina duas soluções para o empregado ser recompensado e ele terá o livre arbítrio de escolher entre: A remuneração do dia de feriado quando trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 15 dias após o feriado trabalhado”.


Mas na MP ainda restaram importantes mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

 

Entenda as principais mudanças na MP
Registro de ponto
• Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários
• Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
• Permissão de registro de ponto por exceção, o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Deverá ser autorizada por acordo individual ou coletivo


Alvará e licenças
• Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
• Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
• Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa destas licenças não abrangerá questões ambientais


Fim do e-Social
• O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples


Carteira de trabalho eletrônica
• Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do CPF como identificação única do empregado.
• A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.


Documentos públicos digitais
• Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original


Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
• Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
• Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros
• Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
• Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
• Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades legais


Desconsideração da personalidade jurídica
• Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
• Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
• Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações


Negócios jurídicos
• Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei


Súmulas tributárias
• Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Avalie esta matéria: Gostei | Não gostei