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Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019, 07:22

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Impostos e regras em vigor do Simples Nacional 2019

Por: Conteúdo original de autoria Keruak

 

Entender o imposto do Simples Nacional, em alguns momentos, pode ser uma tarefa mais complicada do que parece. Entretanto, sabemos que é de extrema importância estar por dentro de todas as particularidades que envolvem tal tributação.

A partir de 2018, algumas mudanças entraram em vigor e, se você ainda não sabe o que está diferente, esse é o momento de se inteirar a respeito dessas informações. Primeiramente, vamos relembrar, de forma simples e resumida, o conceito do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um tipo de regime tributário. Esse termo significa algo para você? Basicamente, o regime tributário de uma empresa é o conjunto de regras para arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. No nosso país, possuímos três tipos de regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O mais utilizado de todos é o Simples Nacional.

Muitas empresas se encaixam nesse regime e, por esse motivo, entender as mudanças que entraram em vigor neste ano é preocupação de muitos empresários. O Simples Nacional pode ser adotado por empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, ou seja, uma média mensal de R$400 mil. A criação desse regime tributário teve por objetivo simplificar a tributação para muitas empresas. Mas a simplificação não é sinônimo de menos responsabilidade.

Quem opta pelo imposto do Simples Nacional deve se preocupar em manter a sua contabilidade em dia, pagar suas guias (dos diferentes impostos) em dia e arcar com todas as suas obrigações. Quando falamos em imposto do Simples Nacional precisamos ter em mente que esse é um tipo de regime tributário. Logo, existem diversos impostos que devem ser recolhidos pelo governo e, como empresário, é importante que você saiba cada um deles e entenda como eles funcionam.

Quais impostos são pagos dentro do Simples Nacional?
Essa pergunta é uma das mais recorrentes dentro do assunto que estamos tratando, imposto do Simples Nacional. Saber se a sua empresa se encaixa ou não nesse regime tributário pode ser uma tarefa fácil, mas depois dessa definição, é comum surgirem dúvidas a respeito de o que, de fato, precisa ser pago ao governo.

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
Esse imposto é de categoria estadual e incide sobre a indústria e comércio. Suas alíquotas podem variar de 1,25% a 3,95%. Para saber qual é a porcentagem aplicada à sua empresa é necessário verificar o faturamento, tendo em vista que esse valor determina qual alíquota será utilizada.

ISS – Imposto Sobre o Serviço
O imposto sobre o serviço, como seu nome indica, é cobrado das empresas que realizam serviços aos seus clientes. Sua alíquota também tem uma variação, podendo ser de 2% até 5%, dependendo, mais uma vez, do valor apurado nessa situação.

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
Sabemos que pessoas físicas precisam pagar Imposto de Renda, não é mesmo? Bom, com pessoas jurídicas não é diferente. Contudo, ao invés de embasar as alíquotas apenas no faturamento da empresa, também se utiliza o tipo de atividade desempenhado pelo mesmo. Empresas com atividades de indústria e comércio, podem pagar uma alíquota de 0,27% a 0,54%. Enquanto empresas prestadoras de serviços se encaixam na alíquota que varia de 0,16% a 6,12%.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Essa contribuição tributária é utilizada para financiar o programa de previdência social. Mais uma vez, a alíquota é determinada com base no faturamento da empresa e, ainda, no tipo de atividade exercida.

PIS/PASEP
Os valores desprendidos para o pagamento desse imposto são direcionados para o pagamento de seguro desemprego dos colaboradores.

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
Esse imposto incide apenas sobre as empresas que exercem atividade no ramo da indústria. E, para as empresas que se encaixam no imposto do Simples Nacional, a alíquota é fixa no valor de 0,5%.

COFINS- Contribuição para o financiamento da Seguridade Social
O COFINS é um tipo de imposto que incide sobre todas as empresas não importando em qual segmento o negócio está inserido.

CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
A CPP é um encargo trabalhista e uma das fontes que financiam o INSS.

Diferentemente dos outros regimes tributários, empresas que optam pelo imposto do Simples Nacional podem realizar o pagamento de todos esses impostos em uma única guia, o que facilita todo o processo de recolhimento tributário, tanto para o empreendedor quanto para o governo. Contudo, como já mencionamos, o fato de o governo facilitar o processo tributário para empresas desse regime não anula a necessidade de muita atenção e diligência para o pagamento desses tributos.

Tabelas do imposto do Simples Nacional
Para que você entenda, por completo, todas as particularidades do imposto do Simples Nacional, e ficar ainda mais por dentro de todo o processo tributário, confira as tabelas desse regime.

Atualmente, todas as tabelas do Simples Nacional estão resumidas em cinco anexos: Anexo I – Empresas de comércio, Anexo II – Fábricas, indústrias e empresas industriais, Anexo III – Empresas de serviços de instalação, reparos e manutenção; agências de viagens; academias; escritórios de contabilidade; empresas de medicina e odontologia, Anexo IV – Empresas de serviços de limpeza, obras, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios e Anexo V – empresas de serviços de auditoria, tecnologia, jornalismo, engenharia, publicidade etc.

Ter acesso a tais tabelas é muito importante, mas, sem saber interpretá-las, elas representam apenas números sem significado nenhum. Para que essa não seja a sua realidade, é necessário entender as mudanças que ocorreram no regime do imposto do Simples Nacional. Você sabe quais são as novas regras? Sabe o que mudou em 2018? Vamos falar um pouco disso logo a seguir. Confira!

O que mudou no imposto do Simples Nacional a partir de 2018?
Como já percebemos, desde 2018, não é aplicada apenas uma simples alíquota sobre a receita bruta mensal do empreendimento. O que temos hoje é o que chamamos de alíquota efetiva. Esse tipo de alíquota funciona da seguinte forma:

Alíquota efetiva: receita bruta dos últimos 12 meses x alíquota estabelecida (que vai variar de acordo com o faturamento mensal e, ainda, com a atividade da empresa) – a parcela a deduzir / receita bruta dos últimos 12 meses. O percentual obtido pode variar de 4% até 33%, de acordo com o faturamento da empresa e com a atividade exercida.

Outras mudanças significativas ocorreram no último ano.

Limite de faturamento
Anteriormente, podiam se encaixar no imposto do Simples Nacional as pequenas empresas que tinham faturamento até R$3,6 milhões. Contudo, a partir de agora, esse limite é de R$4,8 milhões. Para as microempresas, esse valor é de R$360 mil por ano, o que equivale a R$30 mil por mês. Os MEIs, por outro lado, que antes podiam faturar até R$60 mil por ano, agora têm esse teto elevado para R$81 mil.

Faixas de faturamento
Existiam 20 faixas de faturamento, até o ano de 2017, para auxiliar na determinação de qual alíquota seria utilizada pelas empresas. A partir de 2018, esse número foi reduzido a seis faixas de faturamento. Consequentemente, identificar e entender qual alíquota deve ser adotada pela sua empresa se tornou muito mais fácil.

Novas atividades foram incluídas
Algumas novas atividades foram incluídas no regime, facilitando o processo tributário para muitos outros empreendedores. Pequenas empresas de bebidas alcoólica (exceto aquelas que produzem ou vendem no regime atacado); Organizações religiosas (dedicadas a atividades de cunho social); MEI, empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços.

Prazos para dívidas
O prazo para dívidas de pessoas que estão enquadradas no imposto do Simples Nacional também foi alterado. Contribuintes endividados podem realizar a quitação de suas dívidas até 120 parcelas, sendo que elas precisam ser, minimamente, de R$300,00. Faz-se necessário lembrar que há uma correção feita pela Selic e juros de 1% no mês de pagamento da parcela.


Tabelas do imposto do Simples Nacional
Como você viu, as tabelas estão simplificadas e agora podem ser consultadas em apenas cinco anexos. Algumas mudanças foram feitas em relação aos anexos, por exemplo: o Anexo III, possui, agora, serviços que eram do Anexo VI e V. Enquanto o Anexo V possui serviços que se enquadravam no Anexo VI.Para você ter certeza de em qual Anexo a sua empresa se encaixa, é necessário calcular o Fator R.

Fator R
O Fator R foi uma das mudanças mais expressivas do imposto do Simples Nacional em 2018. Esse fator é calculado para determinar, precisamente, em qual Anexo sua empresa deve ser inserida, sendo o III ou V as possibilidades diante do resultado.

Para calcular o Fator R da sua empresa basta fazer o seguinte:
Verificar a sua folha de pagamento dos últimos 12 meses;
Verificar o faturamento dos últimos 12 meses;
Dividir a soma da folha de pagamento de 12 meses pelo valor bruto de receita dos 12 meses;
Se o resultado for igual ou superior a 28%, sua empresa estará enquadrada no Anexo III. Se for inferior a 28%, será enquadrada no Anexo V.
Diante de tudo o que lemos até aqui, é de extrema importância estar atento a todas essas alterações para que você não cometa nenhum erro.

Sabemos que erros podem ser fatais para o destino de uma empresa. Dependendo do que acontecer, dívidas podem ser acumuladas e, como consequência, empresas podem acabar encerrando suas atividades.

Por esse motivo, continue se informando a respeito de todas as obrigações legais que uma empresa. Agora, com a leitura desse artigo, você já sabe muito sobre o imposto do Simples Nacional, mas que tal saber ainda mais sobre a contabilidade de uma empresa? DAtenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

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