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Terça-feira, 30 de Outubro de 2018, 08:33

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FERIADOS DE NOVEMBRO

 

O mês de novembro traz ao lojista de Sinop três feriados e a pergunta feita por todo empresariado é: Em quais feriados podemos trabalhar?

De acordo com a Lei Federal nº 11.603/2007, fica a critério do dono de cada estabelecimento abrir ou não as lojas nos feriados, ou seja, o comércio pode abrir normalmente. Essa lei vale para todos os feriados do ano, menos nos feriados civis e religiosos de: 1º de janeiro; Sexta-feira Santa; 01 de maio (dia do Trabalhador); 02 de novembro (dia de finados) e 25 de dezembro (Natal).

Ou seja, o comercio NÃO pode funcionar no dia 02 de novembro, mas se o empresário julgar pertinente PODE ABRIR suas portas nos dias 15 (feriado nacional do Dia da Proclamação da República) e 20 (feriado estadual do dia da Consciência Negra), desde que respeite a convenção trabalhista* firmada entre lojistas e colaboradores. Além disso, é importante informar a prefeitura municipal que a empresa vai funcionar no feriado e pegar alvará especial.

O presidente da CDL Sinop Marcio Kreibich explica, “Abrir no feriado É UMA OPÇÃO, cabe a cada um avaliar o histórico de movimento de sua empresa para saber se vale a pena”. A CDL Sinop estará fechada para atendimento ao público nos três feriados de novembro. O empresário que desejar fazer consultas pode utilizar o site, ligar no celular de plantão (66) 99677-0139 ou utilizar a URA – UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL, 0800 724 2030.

Mais informações 3511 1400.

* No Caso dos empregados regidos pelo Sintracon (SINDICATO DOS TRAB NO COM ATACAD E VAR DO NORTE DE MT) a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019, firmada com a FECOMÈRCIO, registrada sob o número MT000131/2018, em 12/04/2018, orienta que: para que ocorra o trabalho em feriado, a legislação determina duas soluções para o empregado ser recompensado e ele terá o livre arbítrio de escolher entre a remuneração do dia de feriado quando trabalhado, que será paga em dobro, incluídas as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal), ou concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 15 dias após o feriado trabalhado.

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