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Sábado, 13 de Abril de 2019, 07:41

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FCDL/MT continua aguardando decisão do TJ sobre o mérito da TACIN

 

A Justiça de Mato Grosso, em decisão do juiz Edson Dias Reis esta semana, não concedeu liminar para suspender a cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), até a decisão de mérito de inconstitucionalidade da cobrança, na ação da Federação de Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT).

Entretanto segundo o advogado da FCDL/MT, Otacílio Peron, o caso não está finalizado. Peron explica que o entendimento do pleno do TJ é de que a cobrança é legal, fundamentando erroneamente sua decisão, pois entendem que é um serviço divisível, quando na verdade é um serviço indivisível e por isso tem que ser sustentado por impostos e não por taxa.

O advogado ainda esclarece. “O Ministro Barroso fundamentou sua decisão na decisão do nosso Tribunal (MT), já o Ministro Gilmar seguiu a nossa tese (FCDL). Nós entramos com Embargos Declaratórios para que o Tribunal esclareça aonde ele está vendo um serviço divisível. Temos que aguardar pois falta a decisão de mérito e isto vai demorar. Enquanto o STF não unificar o seu entendimento, por aqui o Nosso Tribunal não muda porque é mais uma decisão política do que jurídica. Portanto a luta continua!”, pontuou Peron.

Vale lembrar que o Governo do Estado prorrogou até o dia 31 de maio o vencimento da Tacin, cuja data era inicialmente 29 de março, através da portaria 48/19. Assim a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) orienta os contribuintes de que realizem o pagamento até está data.

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