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Terça-feira, 26 de Dezembro de 2017, 08:22

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DIA NACIONAL DA TROCA

 

A data não é oficial, mas nas ruas e no comércio está claro, dia 26 de dezembro é o dia de se trocar os presentes ganhos no natal. Nem sempre quem dá acerta o gosto ou o tamanho do presenteado, além disso, às vezes o presente vem com defeito. Assim começa a saga das trocas, o que para o bom vendedor pode se transformar em mais vendas e por isso a semana entre o natal e o ano novo, além de ser movimentada pela busca da roupa certa para se passar a virada, também fica agitada com as trocas.

“Estamos bem animadas com essa semana, até porque o movimento dela é garantido e pode fazer a diferença no fechamento geral do ano”, explica a gerente da Loja Gaúcha Sueli Acs mostrando que as vitrines já estão convidando os consumidores a fazerem as compras do ano novo e a equipe está alinhada para ajudar todos que precisarem fazer trocas.

Vale lembrar que segundo o Código de Defesa do Consumidor nem toda a troca é uma obrigação do lojista. Especialmente quando a troca é em função de gosto ou de tamanho cada loja conta com sua política de troca e a substituição do produto só é obrigatória em caso de defeito.

“Caso haja algum defeito o cliente pode solicitar essa troca no prazo de 30 dias”, explica o Procon. Contudo, o consumidor deve ser informado se pode trocar qualquer produto comprado e qual o prazo para solicitar isso no momento da compra. “Normalmente, essas informações também estão anexadas na loja, no comprovante de compra ou na etiqueta do produto”, detalha.

Nas compras feitas pela internet o assunto é outro. Nesse caso, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra sem dar satisfação. Aí, todo o custo de devolução é arcado pela empresa. Antes de reclamar do atraso e comunicar a desistência da compra, é aconselhável que o consumidor procure saber o prazo que a loja online dispõe sobre a entrega do produto.

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