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Sábado, 21 de Março de 2020, 21:00

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CDL responde dúvidas dos empresários

 

EM DECORRÊNCIA DO DECRETO MUNICIPAL 064/2020 DE 20 DE MARÇO DE 2020 O DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CDL SINOP RESPONDEU ÀS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES.

 

1- IREI SER NOTIFICADO PARA FAZER O FECHAMENTO?
Não serão notificados, a determinação por Decreto tem eficácia pública e todos já devem cumprir imediatamente.

 

2 - QUAL O PRAZO DE FECHAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS?
Segundo o Decreto o prazo é de 15 dias, 23/03/2020 à 05/04/2020 podendo ser prorrogado se for necessário. Quem determinará a necessidade serão as autoridades públicas.

 

3 - QUAIS OS SEGMENTOS PODERÃO PERMANECER ABERTO?
Somente poderão permanecer abertos os serviços que o Decreto considera como essencial, são eles: tratamento e abastecimento de água; geração e transmissão de energia elétrica; postos de combustíveis (exceto a conveniência); assistência médica e hospitalar; estabelecimentos de gêneros alimentícios; funerárias; coleta e tratamento de lixo; telecomunicações (inclusive internet); processamento de dados ligados aos serviços essenciais; segurança privada e imprensa.

 

4 - PODEREI CONTINUAR COM TRABALHOS INTERNOS COM A EQUIPE DE COLABORADORES?
O Decreto não esclareceu o trabalho interno nas empresas de atividades não essenciais. Entretanto, se consideramos o objetivo das medidas como forma de conter a propagação do vírus, manter o trabalho interno vai de encontro a finalidade do Decreto. Por isso a recomendação é de instituir o teletrabalho o máximo possível a fim de se evitar a contaminação comunitária.

 

5 - QUAIS O PROCEDIMENTOS PARA DISPENSAR OS COLABORADORES?
A dispensa pode ocorrer normalmente. Lembrando que o governo deve editar nos próximos dias medidas que irão facilitar e até minimizar os custos com a dispensas, assim como medidas para incentivar a manutenção dos empregos. Não vedação para dispensa sem justa causa. Mas poderá ser anunciado em breve medidas que permitam a manutenção do emprego com custo menor para o empregador. Deverá também prever a dispensa do aviso prévio indenizado, multas.

 

6 - VAI PODER REDUZIR OS SALÁRIOS DOS COLABORADORES?
Sim. Temos duas situações.
A). possibilidade de redução pela CF que prevê que haja negociação coletiva com redução de jornada. O governo acenou pela dispensa da negociação coletiva, de forma a autorizar que essa negociação para redução de salários seja direta entre empresa e empregado.
B). possibilidade em decorrência de força maior previsto na CLT. Neste caso pode haver redução de até 25%, respeitado o piso da categoria.

 

7 - PODEREI REALIZAR ENTREGAS?
Sim, os serviços de delivery não foram abrangidos pelo Decreto.

 

8 - QUAIS AS MEDIDAS DEVEREI TOMAR COM O COLABORAR EXTERNOS?
A responsabilidade pelo meio ambiente do trabalho é do empregador, portanto, deverá seguir as orientações e recomendações dos órgãos de saúde. Assim, fornecer máscaras, álcool gel, luvas e aventais.

 

9 - NOS CASOS DAS FÉRIAS COLETIVAS NOS DIAS DA QUARENTENA PODEREI DEDUZIR DAS FÉRIAS FUTURAS?
A concessão de férias coletivas é justamente a concessão de férias, entretanto ela e estendida a todos os empregados do mesmo setor ou de toda empresa. As férias coletivas zeram o período aquisitivo daqueles que ainda não as tinha de forma integral.

 

10 - DEVEREI REALIZAR O DEPÓSITO DAS FÉRIAS IMEDIATAMENTE?
Sim, até dois dias antes da concessão. Lembrando que o governo deverá facilitar o procedimento para concessão e pagamento.

 

11 - OS PROTESTOS EM CARTÓRIOS ESTÃO SUSPENSOS?
A princípio os cartórios irão funcionar em horário reduzido e em regime de contingência, quando apenas poucas pessoas são atendidas de cada vez.

 

12 - QUAIS ÓRGÃOS OFICIAIS PODERÃO CONSULTAR PARA INFORMAÇÕES ACERCA DO FECHAMENTO SÓ COMÉRCIO E LEGISLAÇÃO TRABALHISTA?
O ordenamento jurídico continua vigente. Entretanto, quando o poder público instituir estado de emergência ou calamidade ele puxa pra si o comando da situação, portanto devemos consultar sempre as notícias oficiais (governo municipal, estadual e federal) e a legislação trabalhistas, assim como as orientações do Ministério do Trabalho.

 

13 - SE ABRIR O COMÉRCIO, QUAL SERÁ A PUNIÇÃO?
O descumprimento do Decreto pode ensejar diversas medidas de natureza cível (multa e fechamento compulsório), penal (crime de desobediência dos administradores) e administrativa (suspensão e cassação do alvará).

 

LEMBRE-SE QUE A CDL, FCDL E CNDL ESTÃO EM CONSTANTE NEGOCIAÇÃO COM OS PODERES CONSTITUIDOS NO OBJETIVO DE MINIMIZAR AO MAXIMO OS IMPACTOS ECONOMICOS DESTE MOMENTO ENTÃO FIQUEM ATENTOS PORQUE MUITAS MEDIDAS E MUDANÇAS PODEM SER ANUNCIADAS NOS PROXIMOS DIAS.

 

Informações 66 3511.1400
Rua das Amendoeiras 63 - Centro

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